INSS: Prorrogação do auxílio doença segue até abril
É necessário que a incapacidade perdure por mais de 15 dias consecutivos, decorrente de doença ou acidenteO Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) define o auxílio por incapacidade temporária como um benefício concedido aos segurados que, mediante perícia médica, comprovem não estar aptos para desempenhar suas atividades laborais.
É necessário que a incapacidade perdure por mais de 15 dias consecutivos, decorrente de doença ou acidente, e que o requerente atenda aos critérios estabelecidos na legislação previdenciária.
Entre os requisitos exigidos, destaca-se a qualidade de segurado, a comprovação da incapacidade por meio de avaliação médica e, usualmente, o cumprimento de uma carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS.
No entanto, é importante mencionar que as regras relacionadas a esse benefício foram alteradas no final do ano anterior. O Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que permite o retorno ao trabalho antes do término do prazo do atestado, dispensando a necessidade de nova perícia médica.
Além disso, houve uma modificação no prazo de pagamento do benefício, estabelecendo a prorrogação automática a cada 30 dias, sem limite estabelecido, conforme as necessidades identificadas.
Em nossa abordagem, forneceremos mais informações sobre essa medida, que terá sua validade expirada em breve. Também discutiremos os casos em que é possível obter isenção da carência das contribuições ao INSS, especialmente para aqueles que desejam solicitar o benefício.
Prorrogação Automática e Vigência
A partir de novembro do ano passado, uma portaria conjunta do INSS e do Ministério da Previdência Social estabeleceu novas diretrizes para facilitar os procedimentos relacionados ao auxílio-doença, incluindo a prorrogação automática dos pagamentos.
Essa medida garante a continuidade do benefício de forma automática a cada 30 dias, sem a necessidade de nova perícia, em todas as agências da Previdência Social. Anteriormente, era obrigatória a renovação da perícia na terceira solicitação de continuidade do pagamento.
No entanto, a regra estabelecida tem caráter temporário e está prevista para encerrar em 30 de abril.
Para esclarecimentos adicionais, recomenda-se entrar em contato com o INSS. Pode ser por meio da Central de Atendimento 135 ou através do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.
Isenção de Carência do Auxílio-Doença
É fundamental destacar que, conforme a legislação vigente, há isenção da carência de contribuição em casos específicos. Como acidentes de qualquer natureza ou doenças relacionadas ao trabalho. Além disso, a lei isenta aqueles que são afetados por determinadas condições de saúde, como:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Entre outras doenças especificadas na legislação.
Essas medidas visam garantir o acesso ao benefício para aqueles que mais necessitam, proporcionando amparo financeiro durante períodos de incapacidade laboral.