INSS: quais motivos que podem levar a ter o benefício suspenso?
Erro de informação, não fazer prova de vida e não comparecer à perícia são alguns deles. EntendaImagine a surpresa desagradável de ter um benefício do INSS suspenso. Chegar na data do pagamento e constatar que o depósito está suspenso. O que fazer?
Nesta leitura também vamos explicar qual é a diferença entre ter o benefício cessado ou suspenso pelo INSS. Acompanhe a seguir!
Acompanhe!
O que é benefício cessado pelo INSS?
Benefício cessado é aquele em que seu prazo já foi esgotado ou os requisitos legais não se encontram mais satisfeitos. É o cancelamento do seu benefício pelo INSS, não ocorrendo mais o pagamento mensal.
Importante destacar que este cancelamento é realizado de forma definitiva pelo INSS, e pode ser realizado em todas as espécies de benefícios: aposentadorias, auxílios, pensões e etc.
O segurado que vêm a falecer, o incapacitado que volta a ter capacidade de trabalhar, o trabalhador que recebe auxílio-acidente e se aposenta: esses são exemplos de benefícios cessados pelo INSS.
Qual a diferença entre benefício cessado e indeferido?
O benefício cessado é aquele que estava sendo pago e, por algum motivo legal (como um prazo de benefício por incapacidade, perícia no pente-fino, a morte, dentre outros), ele passa a ser extinto de forma permanente pelo INSS.
Já o benefício indeferido é aquele que você pediu para o INSS e ele negou, onde entendeu que os requisitos legais não estavam cumpridos para que o benefício fosse concedido, ou seja, ele nem mesmo foi iniciado.
Por que o benefício pode ser cessado pelo INSS?
Como os benefícios do INSS podem ser cessados, o que motiva a cessação de uma aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade?
Benefício concedido por erro
Se o INSS concedeu o seu benefício com base em um erro, ele poderá ser cessado. O erro pode ser tanto do INSS na análise como também do segurado que levou ao seu conhecimento documento que não corresponde com a realidade.
Em muitos casos o segurado não possui má fé ao levar esta documentação, porém o benefício poderá ser cessado. Não havendo má fé do segurado, o prazo de cessação será de 10 anos, não podendo o INSS realizar após este prazo.
Não realizar prova de vida do INSS
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do INSS por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético. O procedimento serve para evitar fraudes e garante a manutenção do pagamento.
Se o segurado não faz a prova de vida, o INSS irá entender que o benefício não deve mais continuar ativo, devendo ser cessado.
O procedimento sofreu mudanças em 2022, não necessitando mais ser feito presencialmente nos bancos, passando a ser feito por meio do cruzamento entre as bases de dados dos governos federal, estaduais e municipais e de instituições privadas.
Não comparecer à perícia obrigatória
Se o segurado recebe benefício por incapacidade e este tem prazo certo para terminar, como exemplo de 120 dias, e deixa de marcar ou comparecer à perícia agendada para restabelecer o pagamento, seu benefício também será cessado.
Não realizar a reabilitação profissional
Caso o INSS entenda que o segurado está apto a passar por reabilitação profissional e não mais receber o benefício por incapacidade, se ele se recusar a fazer a reabilitação profissional o benefício será suspenso.
Se o segurado recebia auxílio, pensão por invalidez ou aposentadoria por invalidez continuará recebendo enquanto faz a reabilitação profissional.
Não atualizar o Cadastro Único
A falta de atualização do CadÚnico pode suspender o pagamento do BPC LOAS, porém, o entendimento dos tribunais é de que o INSS só poderá cortar o benefício se enviar carta notificando o beneficiário do BPC.
Como reativar o seu benefício do INSS?
Se você teve o seu benefício encerrado ou suspenso, poderá requerer a reativação do benefício pela internet, o processo é todo remoto.
Passo a passo para pedir o serviço de reativação:
1-) Entre no Meu INSS;
2-) Clique no botão “Novo Pedido”;
3-) Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
4-) Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
5-) Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
Documentos necessários para a reativação do benefício cessado
Obrigatória:
- Número do CPF;
- Número do benefício;
- Documentos que comprovam o seu direito, caso este seja o motivo da cessação.