INSS: quais os benefícios que podem e não podem ser acumulados?

A Reforma da Previdência trouxe alterações. Conheça as novas regras
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Esse assunto sempre gera dúvidas nos segurados do INSS. Quando situações como doença, morte, maternidade, idade avançada, invalidez e redução da capacidade de trabalho atingem o trabalhador e o afastam da sua atividade profissional, a previdência é acionada para amparar e garantir a sua sobrevivência. 

Por isso, a princípio, para cada situação de risco social há um benefício previdenciário correspondente. 

Mas, será que diante da diversidade de situações e benefícios, é possível a cumulação de benefícios previdenciários? A depender do caso, é possível sim. Mas há outras situações que a legislação não permite.

Conheça na leitura a seguir o que é permitido e o que não é.

Quais benefícios previdenciários podem ser acumulados?

A cumulação de benefícios da Previdência Social ocorre quando o trabalhador recebe, simultaneamente, mais de uma prestação previdenciária, pois no gozo de um benefício, preenche as condições para acessar outro benefício.

Os benefícios que podem ser acumulados são:

  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à pensão por morte concedida por outro regime;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada às pensões decorrentes de atividades militares;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio;
  • Pensão por morte do cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social associada aos benefícios da inatividade do exercício militar ;
  • Pensões decorrentes das atividades militares associadas à aposentadoria concedida dentro do Regime Geral da Previdência Social ou Regime Próprio.

Quais benefícios previdenciários que não podem ser acumulados?

Os benefícios que não podem ser acumulados são:

  • Aposentadoria e auxílio-doença;
  • Mais de uma aposentadoria (sob o mesmo regime);
  • Aposentadoria e abono de permanência de benefício;
  • Salário maternidade e auxílio doença ou aposentadoria por invalidez;
  • Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, exceto pensões oriundas do mesmo instituidor do exercício de cargo cumuláveis;
  • Seguro desemprego é outro benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente, respeitadas todas as exceções aos casos apresentados;
  • Auxílio-acidente com outro auxílio-acidente;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC) com benefício da Previdência Social ou de qualquer outro regime previdenciário.

Estes impedimentos recaem apenas sobre os benefícios recebidos pelo Regime Geral de Previdência Social, ou seja, aqueles recebidos pelo INSS. A cumulação de benefícios será possível no caso de benefícios de regimes diferentes.

Diante de tantas regras, o segurado que pretende acumular benefícios previdenciários precisa buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para orientá-lo sobre a possibilidade e legalidade da cumulação pretendida.

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