INSS: Qual o tempo de duração da pensão por morte em 2023?
A duração vai depender da idade e do grau de parentesco com o segurado falecido. EntendaA pensão por morte é um benefício do INSS concedido aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu, desde que ele tenha qualidade de segurado na data do falecimento.
Como em todo benefício concedido pelo INSS, na pensão por morte também devemos ter atenção em relação aos requisitos e a documentação necessária para dar entrada no pedido.
A Pensão por Morte é um dos benefícios que mais sofreu mudanças com a Reforma da Previdência. Com isso, é normal que várias pessoas tenham dúvidas em relação aos requisitos, duração e valor do benefício.
Se você quer saber mais sobre a Pensão por Morte e como conseguir esse benefício em 2023, me acompanhe até o fim deste artigo!
Quem tem direito à pensão por morte?
Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu, desde que ele tenha sido um segurado da Previdência Social.
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- os filhos menores de idade;
- os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.
E é com base em algumas informações do dependente que será definida a duração do benefício.
Qual a duração da pensão por morte?
Vai depender do tipo de dependente, assim como a idade na data do falecimento do segurado. Tudo isso é levado em conta para definir o prazo para receber a pensão por morte.
Se o dependente do segurado estiver na categoria de filho(a), a duração do seu benefício funcionará assim:
Filho(a) menor de idade | até os 21 anos |
Filho(a) maior inválido | durante todo o tempo da invalidez |
Após os 21 anos, só tem direito ao benefício o filho(a) que apresenta deficiência ou incapacidade para o trabalho.
Pensão por morte do filho inválido após os 21 anos
Na maioria das vezes, ao solicitar a pensão por morte para o filho maior de 21 anos que ficou inválido antes do óbito do segurado, o INSS pode negar, infelizmente, por entender que ele não teria direito.
Porém, para a Justiça, o fator mais importante mesmo é se o filho maior de idade ficou inválido antes do falecimento do seu pai/mãe.
Se o dependente for o Cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira), existem três situações diferentes que podem gerar o direito à pensão: no casamento, na união estável e no divórcio com pensão alimentícia.
Em alguns casos, há uma duração máxima da pensão por morte do cônjuge, ou seja, um prazo de validade. Mas isso depende de alguns requisitos, como:
- tempo do relacionamento: se o casamento ou união estável tivesse menos de 2 anos de duração, o dependente receberá a pensão por apenas 4 meses;
- tempo em que a pessoa falecida contribuiu para o INSS antes de sua morte: se a pessoa contribuiu por um tempo inferior a 18 meses, o dependente também receberá por apenas 4 meses.
Dessa forma, se o tempo de relacionamento e o tempo de contribuição forem superiores ao que você leu acima, a duração do benefício pode variar conforme a idade do dependente no momento da morte do companheiro.
Veja a tabela atualizada para o cônjuge:
Idade do cônjuge (dependente) na data do óbito | Duração máxima da pensão por morte |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
A partir de 45 anos | Vitalício |
Pensão por morte vitalícia
Além do cônjuge a partir de 45 anos, há duas outras possibilidades de ter a pensão por morte de forma vitalícia:
- Se o óbito aconteceu antes de 2015, vale a lei antiga, em que a pensão por morte seria vitalícia independentemente de idade.
Documentos necessários para solicitar a pensão por morte
- Documentos do segurado falecido;
- Certidão de óbito do segurado ou aposentado;
- Documento que comprove a morte presumida;
- Comunicação do acidente de trabalho (CAT) no caso de morte decorrente de acidente do trabalho;
- Documentos que atestem a condição de dependente da pessoa que pede o benefício, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), certidão de união estável, plano funerário ou convênio médio conjunto, conta de luz, contrato de aluguel, compra de imóvel, conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros;
- Documentos pessoais com foto do dependente e do segurado que faleceu.
Como requerer a pensão por morte no INSS?
O requerimento da pensão por morte pode ser feito de maneira totalmente online, por meio do portal MEU INSS ou pelo telefone 135.
Veja o passo a passo de como solicitar o benefício pela internet:
- Acesse o portal Meu INSS;
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”;
- Em seguida, clique em “Novo Requerimento”;
- Na barra de pesquisa, escreva “pensão” e selecione a opção de “Pensão por Morte Urbana”;
- Clique em “Atualizar”;
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”;
- Preencha os dados necessários para concluir o seu pedido.
Ao dar entrada no requerimento, é importante que todos os requisitos sejam cumpridos e que todos os documentos sejam corretamente apresentados para que, após o período de análise, você não tenha o benefício negado.