INSS: quando é possível fazer a restituição de contribuições previdenciárias?

É comum acontecer essas situações com autônomos, profissionais liberais e MEIs
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O teto do INSS é o valor máximo que um segurado pode receber em qualquer categoria de benefício previdenciário.  Em 2023, o teto do INSS é de R$ 7.507,49. 

Todos os anos, o teto do INSS sofre reajuste com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que representa a inflação e se baseia nos preços médios dos bens de consumo e serviços mais comuns do país.

Nesse sentido, todo trabalhador que exerce uma atividade com carteira ou contribuinte individual contribui com a previdência social com base na respectiva remuneração. Mensalmente é descontado do salário uma porcentagem que pode variar de 7,5% a 14% dependendo do valor.

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 Assim, esses valores servem para custear benefícios para o próprio segurado em momentos pontuais. Todo trabalhador tem o valor mínimo e máximo de recebimentos. 

São vários motivos que podem levar o trabalhador a pagar um valor maior ao INSS, inclusive, contribuir mesmo sem precisar. Nesses casos, tem como pedir reembolso do que se pagou a mais? Acompanhe a leitura!

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Atividades concomitantes

Quando a pessoa possui apenas um vínculo (empregatício ou de prestação de serviços) essa garantia geralmente se mantém, porém o problema ocorre quando o trabalhador mantém mais de um. 

Nesse sentido, é muito comum, por exemplo, entre profissionais da saúde e da educação, que acabam trabalhando em dois ou mais estabelecimentos e contribuindo em cada um deles.

Assim, nesses casos em que o segurado exercer mais de uma atividade remunerada, o controle dos valores a serem recolhidos deve ser feito por ele próprio.

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Isso porque a Previdência e a Receita Federal não realizam uma fiscalização para averiguar se há recolhimento acima do teto previdenciário e, por esse motivo, o trabalhador sofre prejuízos financeiros ao pagar valor superior ao que é devido.

Desse modo, o segurado que exerce atividades simultâneas e a soma das remunerações for superior ao teto de R$ 7.507,49 deverá comunicar o empregador, o INSS, bem como a Receita Federal, a fim de que não seja recolhido valor superior ao necessário.

Assim, deverá eleger uma fonte pagadora principal sobre a qual incidirá a contribuição previdenciária e, sendo esta inferior ao teto máximo do salário de contribuição, a fonte secundária/subsidiária será responsável por complementar o montante a ser recolhido até o limite imposto.

 O salário de contribuição obtém-se a partir da soma das remunerações do segurado, podendo fazer consulta através de sua folha de pagamento.

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Portanto, o segurado que exerceu atividades simultaneamente e efetivou o recolhimento de contribuições previdenciárias à época de cada competência recolhida poderá, sim, reaver tais valores.

Contudo, há apenas uma regra: fique atento ao prazo dos últimos 5 anos, pois após esse período acaba prescrevendo o direito à restituição.

Como solicitar a restituição?

Nesse sentido, a solicitação pode ocorrer de duas maneiras: online ou presencial. Veja como fazer:

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  • Solicitação Online

Através do PER/DCOMP Web, que existe dentro do Portal e-CAC. Nesse canal é possível fazer o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf.

  • Acesse o Portal e-CAC com o mesmo login do Meu INSS (conta do gov.br).
  • Na tela que aparece, digite após isso, no espaço “LOCALIZAR SERVIÇO” essa frase: “PER/DCOMP Web”;
  • Em seguida, clique em ACESSAR PER/DCOMP WEB.
  • A partir daí, o próprio site vai mostrando o que fazer.

  • Presencial

Se quiser realizar o procedimento pessoalmente, saiba que ainda é necessário baixar e preencher o documento de Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária.

Somente depois é que pode se dirigir até a Receita Federal local e solicitar o serviço.

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