segunda-feira,
24 de novembro de 2025

INSS: quem tem direito de receber o pagamento em caso de falecimento?

Saiba como os herdeiros e dependentes podem requerer os resíduos do INSS até o falecimento do segurado

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O resíduo do INSS de falecido é o valor de benefício devido até a data do óbito e não recebido em vida pelo segurado.

Apesar de ser algo relativamente simples, há alguns detalhes que precisam se levar em consideração antes de dar entrada no procedimento para recebimento dos valores.

Os herdeiros e dependentes do beneficiário da Previdência Social têm direito ao pagamento de valores não recebidos até a data do óbito. 

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Esses valores residuais são gerados quando o titular falece antes da data do pagamento do benefício, correspondendo à fração do valor do mês do óbito mais o décimo terceiro proporcional.

Como é o procedimento para solicitação?

  • Dependentes reconhecidos para o benefício de pensão por morte receberão os valores residuais junto com o pagamento regular da pensão, mediante solicitação;
  • Dependentes não recebendo pensão por morte, herdeiros ou representantes legais devem apresentar alvará judicial ou partilha por escritura pública para atender à solicitação. 
  • O requerimento pode ser feito online pelo site e aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quais os documentos necessários?

Será preciso apresentar a seguinte documentação:

Do segurado falecido:

  • Número do benefício;
  • Número do CPF;
  • Certidão de óbito.

Dos dependentes:

  • Número do CPF do dependente;
  • Documento de identificação com foto (Identidade, CNH, CTPS);
  • Alvará judicial ou partilha por escritura pública (se não receber pensão por morte).

Do representante legal:

  • Termo de Responsabilidade (modelo do INSS);
  • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, CTPS);
  • CPF do representante legal.

Como se classificam os dependentes pelo INSS

  1. Classe 1: cônjuge, companheiro(a) e filhos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave;
  2. Classe 2: pais;
  3. Classe 3: irmãos não emancipados menores de 21 anos ou com invalidez grave.

Os dependentes de mesma classe competem em igualdade, com a comprovação de dependência de uma classe excluindo as demais, respeitando a ordem estabelecida.

Esta medida busca assegurar o direito dos beneficiários e simplificar o processo de solicitação de valores residuais da Previdência Social.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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