INSS restabelece exigência de autorização judicial para concessões de empréstimos

Essa nova diretriz foi formalizada através da Instrução Normativa 190/2025, que foi assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas concessões de empréstimos consignados feitos em benefício da autarquia por representantes legais de pessoas que são consideradas incapazes.

Essa nova diretriz foi formalizada através da Instrução Normativa (IN) 190/2025, que foi assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Dessa forma, instituições financeiras e bancos não poderão aceitar novos contratos que sejam firmados unicamente com a assinatura do representante legal, a menos que haja uma autorização judicial.

O INSS comunicou, em um aviso, que os empréstimos que foram contratados antes da implementação da IN 190/2025 não sofrerão anulação.

Decisão judicial

A decisão do INSS atende a um veredicto proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), datado de junho deste ano, decorrente de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia.

O desembargador federal Carlos Delgado, membro da Terceira Turma do TRF3, determinou que a remoção da exigência de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes legais de pessoas incapazes, tuteladas ou sob curatela, era ilegal e excedia as competências regulatórias da autarquia.

Por meio da decisão judicial, o INSS teve a obrigação de informar sua deliberação às instituições financeiras que possuem convênios para descontar as parcelas de empréstimos consignados na folha de pagamento, sempre que o representante legal do beneficiário previdenciário solicitar.

Em comunicado, o INSS revelou que essas instituições já foram informadas sobre a nova determinação.

Nova norma

A nova diretriz revoga disposições que flexibilizavam a contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de indivíduos incapazes, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 138/2022.

De acordo com o novo regulamento, além da exigência de autorização judicial para novas contratações, as instituições financeiras que concedem os empréstimos devem preencher um termo de autorização para acessar os dados.

Esse formulário, padronizado pelo INSS, também deverá ser assinado pelo beneficiário ou por seu responsável legal, autorizando a consulta aos dados de elegibilidade.

Isso determina se o benefício pode ser usado para a contração de um empréstimo, e a verificação da margem consignável, que é o limite máximo da parcela que pode ser descontada diretamente do benefício do INSS.

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