INSS restabelece exigência de autorização judicial para empréstimos

A regulamentação desta decisão foi feita pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabeleceu a exigência de autorização judicial para novas contratações de empréstimos consignados feitos em benefício de titulares considerados civilmente incapazes, por meio de seus representantes legais.

A regulamentação desta decisão foi feita pela Instrução Normativa (IN) 190/2025, assinada pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

Como consequência, bancos e instituições financeiras estão impedidos de realizar novos contratos somente com a assinatura do representante legal, a menos que haja uma autorização judicial.

O INSS assegurou, em comunicado, que embarques realizados antes da entrada em vigor da IN 190/2025 não serão cancelados.

Decisão judicial

Essa ação do INSS foi tomada em cumprimento a uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) de junho deste ano, resultante de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a autarquia.

O desembargador federal Carlos Delgado, da Terceira Turma do TRF3, determinou que a retirada da exigência de autorização judicial prévia para a realização de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tuteladas ou sob curatela, era ilegal e excedia os limites do poder regulamentar do instituto.

Com base na decisão judicial, o INSS deveria notificar as instituições financeiras com as quais possui convênios para o desconto em folha de empréstimos consignados, quando solicitado pelo representante legal do beneficiário previdenciário. O INSS confirmou que essas instituições já receberam a notificação acerca da decisão.

Nova norma

A nova norma revoga partes da flexibilização na contratação de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas consideradas incapazes, como estabelecido na Instrução Normativa nº 138/2022.

De acordo com o novo regulamento, além de necessitar de autorização judicial para novas contratações, as instituições financeiras que concedem empréstimos devem preencher um termo de autorização para acesso a dados.

Este formulário, que é padronizado pelo INSS, deve ser assinado pelo beneficiário ou por seu responsável legal.

Isso permitindo a consulta sobre a elegibilidade para o empréstimo (se o benefício pode ser legalmente utilizado para este fim) e a confirmação da margem consignável (o valor máximo que pode ser descontado diretamente do benefício do INSS) para o pagamento do empréstimo.

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