INSS: Saiba mais sobre a adesão ao acordo

Até dia 6, um total de 2,4 milhões de aposentados e pensionistas já havia questionado a retirada de parte de seus benefícios
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Embora tenha sido anunciado que o prazo pode ser estendido, o governo federal está incentivando as vítimas da fraude no INSS a contestar os descontos indevidos até o dia 14 de novembro de 2025. Não foi divulgado um limite final para a adesão ao acordo de ressarcimento.

Até a última quarta-feira, dia 6, um total de 2,4 milhões de aposentados e pensionistas já havia questionado a retirada de parte de seus benefícios. Contudo, mais de 830 mil ainda não tinham se inscrito no acordo para reaver o valor perdido.

O reembolso será efetuado em uma única parcela, com os montantes atualizados de acordo com o IPCA e serão depositados diretamente na conta do beneficiário. A ordem dos depósitos seguirá conforme a data de adesão ao acordo de ressarcimento.

Somente aposentados e pensionistas que já realizaram a contestação dos descontos e não receberam resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis podem se inscrever no acordo.

Adesão ao acordo

Para conseguir receber os valores, é necessário aceitar o acordo proposto pelo governo federal, o que implica a renúncia a possíveis ações judiciais contra a União.

A adesão é gratuita e não requer o envio de documentos adicionais, podendo ser feita tanto pelo aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) quanto em algumas agências dos Correios em todo o Brasil.

Como fazer a adesão por meio do aplicativo

  • Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha.
  • Vá até a opção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” para cada pedido (caso tenha mais de um).
  • Desça a tela até o último comentário, leia com atenção e, na opção “Aceito receber”, escolha “Sim”.
  • Clique em “Enviar” e está feito. Agora, basta aguardar o pagamento!

Adesão nas agências dos Correios

Certifique-se de que a agência oferece atendimento, então vá até lá. Leve um documento de identidade com foto.

Inscrever no acordo

A adesão está restrita a aposentados e pensionistas que já questionaram os descontos indevidos e não obtiveram resposta das entidades no prazo de 15 dias úteis.

Até o presente momento, as entidades já responderam a 942.779 pedidos. Para esses casos, a documentação está em análise, e, por isso, os aposentados e pensionistas ainda não têm a possibilidade de optar pelo acordo.

Processo até a adesão ao acordo

  • O beneficiário faz a contestação do desconto não autorizado.
  • Aguarda o prazo de 15 dias úteis para uma resposta da entidade.
  • Caso não haja resposta, o sistema habilita automaticamente a adesão ao acordo de ressarcimento.
  • E nos casos em que houve resposta da entidade.

Nos casos em que houve feedback das instituições, os documentos permanecem em avaliação, o que significa que o beneficiário não tem a possibilidade de aceitar o acordo no momento. Assim que a análise for concluída, ele será notificado e terá a opção de aceitar os documentos.

Ele poderá, por meio do aplicativo Meu INSS ou visitando uma agência dos Correios, optar por aceitar os documentos, apresentar uma contestação com base em suspeita de falsidade ideológica ou erro induzido, ou declarar que não reconhece a assinatura.

Caso ocorra uma contestação, a entidade envolvida será notificada para a restituição dos valores em até cinco dias úteis e o caso será submetido a uma auditoria.

Se a devolução não ocorrer, aposentados e pensionistas receberão orientações sobre as ações legais possíveis, contando com apoio jurídico oferecido em colaboração com as Defensorias Públicas Estaduais.

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