A partir de novembro do ano passado, a exigência de biometria para solicitar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou em vigor, gerando questionamentos entre aposentados e pensionistas por todo o território brasileiro.
Essa medida é baseada no Decreto nº 12.561, que estabelece diretrizes para o artigo 1º da Lei nº 15.077, visando principalmente aumentar a segurança e combater fraudes no sistema previdenciário.
No atual momento, a coleta de biometria se aplica somente aos novos pedidos de benefícios direcionados ao INSS.
Para aqueles que já estão recebendo aposentadoria, pensão ou qualquer outro tipo de auxílio, não haverá interrupção automática nos pagamentos. A transição para o novo sistema será feita de forma gradual e, por ora, os beneficiários em andamento não precisam adotar nenhuma ação imediata.
Assim, pensionistas e aposentados continuarão a receber seus pagamentos normalmente, mesmo que ainda não tenham realizado o cadastro biométrico.
Quando a atualização da biometria for necessária, os segurados receberão um aviso individual e antecipado através dos canais oficiais do governo. Neste caso, será solicitado ao cidadão que apresente a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou siga o procedimento recomendado.
O INSS afirmou que, no momento, não ocorrerá suspensão automática dos benefícios ativos pela falta de biometria. O intuito é aprimorar a segurança no processo de concessão de novos benefícios, sem impactar negativamente aqueles que já estão recebendo.
Isento dessa obrigatoriedade
A regulamentação define determinadas condições em que a exigência será dispensada, garantindo que todos sejam incluídos. Veja a lista:
Enquanto o governo não apresentar soluções para o público a seguir:
- Pessoas acima de 80 anos;
- Indivíduos com dificuldades de locomoção devido à saúde (com comprovação);
- Moradores de áreas de acesso limitado (como comunidades atendidas pelo PREVBarco);
- Migrantes, refugiados e apátridas;
- Residentes fora do país.
Especificamente para quem solicitar os seguintes benefícios até 30 de abril de 2026:
- Pessoas requerendo salário-maternidade;
- Pessoas solicitando benefício por incapacidade temporária;
- Pessoas requerendo pensão por morte;
Cronograma do INSS
A partir de 21 de novembro de 2025: Todos os novos pedidos de benefícios exigirão que os cidadãos tenham um registro biométrico. Na fase inicial, serão aceitas as biometrias da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do Título de Eleitor.
A partir de 1º de maio de 2026: Aqueles que solicitarem um novo benefício e não apresentarem biometria em nenhum dos documentos aceitos (CIN, CNH ou TSE) precisarão emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para prosseguir com o pedido. Para os que já têm a biometria registrada, tudo continuará como antes.
A partir de 1º de janeiro de 2028: A CIN se tornará o único documento que será aceito para todos os requerimentos e manutenções de benefícios no INSS, padronizando e facilitando o processo de identificação.
Sendo assim, se você já recebe aposentadoria ou pensão, pode ficar tranquilo, pois não haverá bloqueio no pagamento referente a abril.