INSS: Segurado facultativo pode solicitar salário maternidade?

Entenda o que dizem as regras do INSS para esta modalidade de contribuinte
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Há mais de uma maneira de ser um contribuinte do INSS. Uma delas é ser segurado facultativo. Nessa modalidade, a pessoa contribui, porém, não exerce nenhuma atividade remunerada. 

Alguns exemplos são estudantes acima de 16 anos, donas de casa, síndicos, desempregados, bolsistas e estagiários, brasileiros que vivem no exterior, etc.

Sendo assim, toda pessoa que paga mensalmente o INSS pode usufruir dos benefícios da autarquia. Todavia, o salário maternidade também está incluído nessa modalidade?

Quem tem o direito ao salário-maternidade?

Trata-se de um direito garantido por lei e é assegurado pelo INSS. O tempo de duração dele irá variar dependendo da situação. O benefício é concedido nos seguintes casos:

  • Aborto não criminoso (Exceto em alguns casos previstos em lei);
  • Adoção;
  • Fetos Natimortos;
  • Nascimento de filho(s);
  • Guarda judicial com finalidade de adoção.

Todavia, é bom não confundir salário maternidade com licença maternidade, pois são diferentes. O salário maternidade é pago para amparar financeiramente por alguns meses as seguradas. A licença é o tempo de ausência do trabalho para ficar com o filho.

Elas serão amparadas caso se enquadrem nas condições citadas acima. Diferente disso, a licença maternidade é quando há o afastamento do trabalho. Ou seja, um complementa o outro, pois a Mulher tira a licença maternidade e é afastada, e passa a ter direito ao salário-maternidade no INSS.

Ou seja, a empresa para de pagar ela, e o INSS passa a fazer esse papel. Quando o benefício termina, e ela retorna ao trabalho, a empresa retorna a pagá-la e o INSS cessa os pagamentos.

O salário maternidade é um benefício destinado a seguradas do INSS que trabalham com carteira assinada. 

Contudo, está incluso nisso empregadas domésticas, segurados especiais, trabalhadores avulsos, contribuinte individual e facultativo.

Qual prazo de contribuição para ter direito à licença-maternidade?

Se você trabalha por conta própria e é contribuinte individual, facultativo ou segurado especial rural, deverá comprovar a carência mínima de 10 meses seguidos de contribuições.

O valor do benefício corresponde a média paga nas últimas 12 contribuições ao INSS. 

Como pedir sendo contribuinte facultativo?

Para quem é contribuinte facultativo do INSS, o pedido de entrada no salário-maternidade deve ser feito pelo INSS, seja presencialmente em algum posto físico da instituição ou pela internet no site do INSS. 

Pela internet siga os passos:

  1. Acesse o site Meu INSS;
  2. Faça Login;
  3. Clique no botão “Novo Pedido”;
  4. Informe seus dados (nome, CPF e data de nascimento) e clique em “não sou um robô” e “faça login” ou escolha “continuar sem login”;
  5. Role a tela e escolha a opção “Pensões e Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”
  6. Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
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