Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com incapacidade permanente poderão, a partir de 2026, requisitar um aumento de 25% em seus benefícios caso dependam da assistência de outra pessoa para realizar atividades cotidianas essenciais.
Esta norma, que é uma das principais proteções sociais para indivíduos em situação de vulnerabilidade intensa, permanecerá sem alterações no ano que vem.
A concessão desse adicional não tem restrição de idade, desde que o beneficiário prove a necessidade de ajuda contínua e cumpra com alguma das condições estabelecidas pelo INSS.
Sete condições que garantem o aumento de 25%
O INSS considera necessária a ajuda constante quando um aposentado se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:
- Cegueira total;
- Perda de nove ou mais dedos das mãos;
- Paralisia de ambos os braços ou pernas;
- Perda das pernas, caso não seja possível o uso de prótese;
- Perda de uma mão e ambos os pés, mesmo que seja viável o uso de prótese;
- Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de prótese;
- Alteração severa das capacidades mentais, que afeta a capacidade de tomar decisões, organizar pensamentos e realizar atividades do cotidiano e sociais;
- Doença que incapacita a pessoa para atividades básicas do dia a dia ou que a mantenha acamada.
Solicitar o adicional
Esse acréscimo é destinado exclusivamente às pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.
Para ter direito ao benefício principal, o segurado deve:
- Ter feito contribuições por um período mínimo de 12 meses (exceto em caso de acidentes ou doenças graves);
- Estar contribuindo, estar em período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente);
- Passar por uma avaliação médica do INSS, que comprove a incapacidade total e irreversível para o trabalho.
- Doenças graves como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, AIDS e cegueira não exigem período de carência. Outras condições podem ser validadas através de laudos — como a artrite reumatoide, que tem sido analisada com maior frequência nas perícias.
Realizada a conta do valor
Atualmente, a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 91% da média salarial do segurado. Com o adicional de 25%, o montante pode ultrapassar o limite máximo do INSS, se necessário — essa é uma característica exclusiva desse benefício.
O aumento é válido enquanto a condição de dependência persistir, sendo que a situação é reavaliada em perícias regulares.
Realizar o pedido
Os interessados devem solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS acessando a opção “Solicitar Aumento de 25%”, ou presencialmente, com agendamento prévio. É necessário que o segurado apresente laudos, exames recentes e documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência de terceiros.