Quarta-feira, 14 de outubro de 2026

INSS tem acréscimo de 25% para diversos casos, confira

O INSS considera necessária a ajuda constante quando um aposentado se enquadra em pelo menos uma das situações

Thais Rodrigues
Escrito porThais Rodrigues
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INSS tem acréscimo de 25% para diversos casos, confira
Foto: Reprodução

Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com incapacidade permanente poderão, a partir de 2026, requisitar um aumento de 25% em seus benefícios caso dependam da assistência de outra pessoa para realizar atividades cotidianas essenciais.

Esta norma, que é uma das principais proteções sociais para indivíduos em situação de vulnerabilidade intensa, permanecerá sem alterações no ano que vem.

A concessão desse adicional não tem restrição de idade, desde que o beneficiário prove a necessidade de ajuda contínua e cumpra com alguma das condições estabelecidas pelo INSS.

Sete condições que garantem o aumento de 25%

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O INSS considera necessária a ajuda constante quando um aposentado se enquadra em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Cegueira total;

  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;

  • Paralisia de ambos os braços ou pernas;

  • Perda das pernas, caso não seja possível o uso de prótese;

  • Perda de uma mão e ambos os pés, mesmo que seja viável o uso de prótese;

  • Perda de um braço e uma perna, sem possibilidade de prótese;

  • Alteração severa das capacidades mentais, que afeta a capacidade de tomar decisões, organizar pensamentos e realizar atividades do cotidiano e sociais;

  • Doença que incapacita a pessoa para atividades básicas do dia a dia ou que a mantenha acamada.

Solicitar o adicional

Esse acréscimo é destinado exclusivamente às pessoas que recebem aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez.

Para ter direito ao benefício principal, o segurado deve:

  • Ter feito contribuições por um período mínimo de 12 meses (exceto em caso de acidentes ou doenças graves);

  • Estar contribuindo, estar em período de graça ou recebendo outro benefício previdenciário (exceto o Auxílio-Acidente);

  • Passar por uma avaliação médica do INSS, que comprove a incapacidade total e irreversível para o trabalho.

  • Doenças graves como câncer, esclerose múltipla, Parkinson, AIDS e cegueira não exigem período de carência. Outras condições podem ser validadas através de laudos — como a artrite reumatoide, que tem sido analisada com maior frequência nas perícias.

Realizada a conta do valor

Atualmente, a aposentadoria por incapacidade permanente corresponde a 91% da média salarial do segurado. Com o adicional de 25%, o montante pode ultrapassar o limite máximo do INSS, se necessário — essa é uma característica exclusiva desse benefício.

O aumento é válido enquanto a condição de dependência persistir, sendo que a situação é reavaliada em perícias regulares.

Realizar o pedido

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Os interessados devem solicitar o benefício pelo aplicativo ou site Meu INSS acessando a opção “Solicitar Aumento de 25%”, ou presencialmente, com agendamento prévio. É necessário que o segurado apresente laudos, exames recentes e documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência de terceiros.

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