Uma alteração nos benefícios de previdência pode ser vantajosa para aposentados em razão de incapacidade permanente que necessitam de apoio contínuo.
É responsabilidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) assegurar que os critérios para a concessão de um adicional de 25% no valor da aposentadoria sejam atendidos. Esse direito, previsto no artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, ainda não é amplamente conhecido por muitos beneficiários.
O adicional é especificamente destinado a aposentados por invalidez que requerem assistência constante em suas atividades diárias. Para solicitar esse aumento, é fundamental apresentar relatórios médicos completos ao INSS, que irá analisar a justificativa para o adicional.
A necessidade deve ser comprovada por meio de documentação médica, garantindo que o aposentado efetivamente precise de suporte.
Solicitar o benefício
O pedido do aumento pode ser feito por meio do sistema Meu INSS ou de forma presencial em uma agência, sendo necessário agendar previamente. A realização de uma perícia médica faz parte do procedimento, e uma nova avaliação presencial pode ser requerida.
Caso o aumento seja negado, o interessado tem a opção de fazer um recurso, tanto na esfera administrativa quanto judicial, contando com a assistência de um advogado especializado.
Proposta de lei pode ampliar o benefício
Um projeto de lei atualmente sob análise na Câmara dos Deputados busca ampliar o adicional de 25% a todos os aposentados que comprovarem a necessidade de assistência, independentemente do tipo de aposentadoria.
Embora a proposta ainda não tenha sido sancionada, sua intenção é aumentar a segurança financeira para um maior número de beneficiários.
Até agora, o adicional de 25% é garantido apenas aos aposentados por incapacidade permanente que demonstrem a necessidade de ajuda contínua. Novas etapas estão sendo previstas no trâmite do projeto de lei com o objetivo de expandir essa concessão.
O adicional deixa de ser pago após o falecimento do segurado e não se incorpora ao valor da pensão.