INSS tem novas regras de crédito consignado

Antes, havia a obrigatoriedade de aguardar 90 dias após o início do benefício para contratar o empréstimo consignado
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A partir de janeiro de 2025, entraram em vigor novas regras para a concessão de crédito consignado a servidores públicos e a beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Uma das principais alterações é a autorização para que aposentados e pensionistas que acabaram de receber o benefício possam solicitar o empréstimo diretamente no banco que efetua o pagamento, sem ter que esperar os 90 dias que eram exigidos anteriormente.

Além disso, o período máximo para a quitação das parcelas foi ampliado de 84 para 96 meses.

Antes, havia a obrigatoriedade de aguardar 90 dias após o início do benefício para contratar o empréstimo consignado, independentemente da instituição financeira envolvida.

Com as novas diretrizes, a antecipação de valores só é permitida na instituição que realiza o pagamento do benefício. Para as demais instituições financeiras, a regra ainda exige o cumprimento do prazo 90 dias antes de iniciar a contratação.

A portabilidade do crédito consignado e do cartão também teve mudanças significativas: agora, sua realização só poderá ser feita após o 91º dia da concessão.

Anteriormente, a transferência para outra instituição estava liberada em qualquer momento.

Alessandro Stefanutto, ex-presidente do INSS, afirmou que a revisão das regras tem como objetivo aumentar a proteção dos segurados contra práticas abusivas de instituições financeiras.

Em uma outra alteração relevante, anunciada em fevereiro pelo então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, o prazo para o pagamento das parcelas do crédito consignado foi estendido de sete para oito anos.

Isso alinhando as condições locais às oferecidas para servidores públicos.

Esse aumento no prazo é aplicável a todas as modalidades de crédito consignado, incluindo o tradicional, o cartão de crédito consignado e o cartão de benefício.

Em todas essas opções, o beneficiário agora tem à disposição 96 meses para a quitação, podendo ainda renovar o crédito dentro desse novo prazo.

Conforme destacou o ministro, essa mudança também favorece as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Lupi ressaltou que essa modalidade apresenta níveis baixos de inadimplência, o que ajuda a garantir a sustentabilidade das operações bancárias.

Atualmente, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do valor que recebem mensalmente em crédito consignado, sendo que:

35% podem ser destinados a empréstimos pessoais, 5% ao cartão de crédito consignado e os outros 5% ao cartão consignado de benefício.

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