INSS: veja as regras e como solicitar seu BPC em fevereiro

Benefício é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade
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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício do INSS pago pelo Governo Federal ao idoso de 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovar não possuir condições de garantir o seu sustento.

Também podem as pessoas qualquer idade que tenham uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que os impeça de participar plenamente da sociedade e do mercado de trabalho terá direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Assim, os requisitos para a aprovação do benefício são: para as pessoas com deficiência a constatação da incapacidade de longo prazo, e para todos os casos a comprovação da condição de baixa renda, ter o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) atualizado. 

Quais são os requisitos para o BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/Loas é necessário que o beneficiário cumpra os seguintes requisitos:

  • ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • ou ter nacionalidade portuguesa;
  • ser PCD ou ser idoso com 65 anos, ou mais;
  • não possuir nenhum outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime (somente assistência médica e pensão indenizatória);
  • ter o CadÚnico atualizado;
  • inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  • e ter renda familiar per capita no valor igual ou menor à 1/4 do salário mínimo.

Atualização do CadÚnico

Se você já recebe o BPC, deverá ficar atento para o recadastramento do CadÚnico, que deve ser atualizado a cada dois anos para a manutenção do benefício, ou sempre que houver alteração no grupo familiar, como mudança de endereço, da renda ou de integrante da família. Não atualizar o cadastro pode gerar a suspensão do BPC.

Como solicitar o BPC?

O requerimento do BPC ocorre nos canais de atendimento do INSS. Ou seja, pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS” . Pode ser, também, nas Agências da Previdência Social (APS).

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