INSS: veja os motivos mais comuns que levam à negativa de benefícios por incapacidade

Entenda por que o INSS pode negar um pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Saiba o que o perito avalia, e quais erros evitar
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Muitos trabalhadores saem da perícia médica do INSS frustrados, sem entender por que o pedido de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez foi negado, mesmo apresentando laudos e atestados de médicos particulares.

Mas o que de fato pesa na decisão do perito do Instituto Nacional do Seguro Social? E como evitar erros que podem atrasar ou impedir a concessão do benefício?

Antes de tudo, é importante saber que o perito do INSS não avalia apenas se a pessoa está doente, mas se a condição médica realmente a impede de trabalhar. Esse é o ponto central da análise, e também a causa mais comum de divergência entre o médico assistente e o perito da Previdência.

Por que o INSS pode negar o benefício? 

Entre os motivos mais frequentes para a negativa do auxílio estão:

  • Documentação incompleta ou desatualizada;
  • Ausência de informações claras sobre a incapacidade laboral;
  • Pedidos feitos após a recuperação do segurado, com data de requerimento posterior ao período indicado pelo médico;
  • Acúmulo indevido de benefícios, como aposentadoria e auxílio-doença simultaneamente;
  • Indícios de falsificação ou má-fé, como atestados falsos;
  • Condições de saúde que não se enquadram nos critérios legais para a concessão.

Em resumo, o perito pode negar o benefício não por duvidar da doença, mas por entender que ela não impede o exercício da atividade profissional.

Como deve ser o atestado médico aceito pelo INSS

O documento precisa seguir critérios rígidos:

  • Estar legível e sem rasuras;
  • Conter nome completo do paciente, CID da doença, data de emissão, início do repouso e prazo de afastamento;
  • Incluir nome, assinatura e carimbo do médico (com registro profissional);
  • Ter sido emitido há menos de 90 dias.

Além disso, o CID é obrigatório. Sua ausência pode resultar no indeferimento do pedido.

Vale lembrar que exames e laudos complementares fortalecem a solicitação e reduzem as chances de dúvida por parte do perito.

Fraudes que os peritos já conhecem bem

O INSS também combate práticas fraudulentas que tentam burlar o sistema, como:

  • Compra de atestados e laudos falsos;
  • “Dublês” que se passam por outros segurados na perícia;
  • Uso indevido de muletas ou bengalas;
  • Casos em que o segurado simula sintomas para enganar o perito.

Essas fraudes são crimes e acabam prejudicando quem realmente precisa do benefício.

Atestmed: envio digital de documentos 

Para reduzir as filas presenciais, o INSS lançou o sistema Atestmed, que permite o envio online dos atestados médicos pelo aplicativo Meu INSS.

Com ele, o trabalhador pode solicitar o benefício por incapacidade sem comparecer pessoalmente a uma agência.

O prazo máximo de afastamento é de 60 dias (de 17 de junho a 15 de outubro de 2025) depois, cairá para 30 dias, conforme a Medida Provisória 1.303/2025.

Se o afastamento precisar ser maior, será exigida perícia presencial.

Importante: não há prorrogação automática do benefício pelo Atestmed. Caso o prazo acabe e o trabalhador ainda não possa retornar, é preciso fazer um novo pedido com outro atestado.

O que fazer se o pedido do INSS for negado

Em caso de negativa, o segurado deve:

  1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS e verificar o motivo do indeferimento;
  2. Avaliar se o problema foi falta de documentação ou entendimento de que não há incapacidade;
  3. Entrar com recurso administrativo em até 30 dias, anexando novos laudos;
  4. Se o recurso for negado novamente, buscar a Justiça, que nomeará um perito judicial.
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