INSS: você conhece o auxílio-reclusão? Conheça as regras aqui
Benefício assegura a proteção da família do segurado de baixa rendaO auxílio-reclusão é o benefício que assegura a proteção da família do segurado de baixa renda após o seu recolhimento à prisão, o que gera um suporte aos familiares que dependiam deste segurado e presumidamente não conseguiriam se sustentar.
O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.
Quem tem direito ao serviço?
Para ter direito, é preciso ser dependente de segurado que:
- Esteja trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão;
- Esteja recluso em regime fechado ou semiaberto (em caso de regime aberto, não há direito ao auxílio-reclusão);
- É necessário que a média dos salários de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Quem pode receber o benefício?
Os dependentes neste caso são os seguintes:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, se for inválido ou com deficiência não há limite de idade;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: que comprovem a dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade; se for inválido ou com deficiência, não há limite de idade.
Para conseguir o benefício, o dependente do trabalhador recluso terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS. O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser apresentada uma nova declaração a cada 3 meses.
Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício e, no caso de nova prisão posterior, deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.
Como pedir o benefício?
- Acesse o portal do Meu INSS
- Faça login no sistema, escolha a opção Agendamentos/Requerimentos.
- Clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”.
- Digite no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecione o serviço desejado.
Documentos necessários
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
- Documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
- Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.)