INSS volta a cobrar realização da prova de vida. O que mudou?

Entenda o processo para o procedimento e as mudanças nas regras.
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O Instituto Nacional do Seguro Social (NSS) anunciou que retoma a  exigência da prova de vida para a manutenção de seus benefícios. A regra já voltou a ser cobrada neste mês de  janeiro.

A realização da prova de vida não é apenas uma formalidade burocrática, mas sim uma medida de segurança que protege tanto os beneficiários quanto o sistema previdenciário como um todo.

Ao confirmar a existência do beneficiário, o INSS pode garantir que os recursos estão sendo direcionados corretamente, evitando desvios e fraudes que poderiam comprometer a sustentabilidade do sistema.

Para este ano, a novidade nas regras está no prazo de dez meses para realizar a prova de vida, contado a partir da última atualização cadastral. Antes, o período era definido com base na data de aniversário do segurado.

A prova de vida é um procedimento anual obrigatório para todos os beneficiários do INSS. Seu objetivo principal é comprovar que o titular do benefício está vivo e, assim, evitar fraudes e pagamentos indevidos. 

Este processo é crucial para a manutenção da integridade do sistema previdenciário brasileiro. Veja como fazer o procedimento em 2025.

Quem deve realizar a prova de vida em 2025?

Todos os beneficiários do INSS que recebem aposentadorias, pensões ou auxílios são obrigados a realizar a prova de vida anualmente. Isso inclui:

  • Aposentados
  • Pensionistas
  • Beneficiários de auxílio-doença
  • Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

É importante ressaltar que mesmo os beneficiários que moram no exterior devem cumprir essa obrigação, embora o processo possa ser diferente para eles.

Prova de Vida 2025: novidades

Para este ano, a novidade nas regras está no prazo de dez meses para realizar a prova de vida, contado a partir da última atualização cadastral. Antes, o período era definido com base na data de aniversário do segurado.

A comprovação pode ser feita automaticamente, isso se o beneficiário tiver interações em serviços públicos ou privados que utilizem reconhecimento biométrico. Essa validação inclui acesso ao Meu INSS ou operações financeiras.

Documentos como RG, CNH e passaporte, além de atividades como recadastramento no Cadastro Único (CadÚnico) e vacinação, podem servir como prova de vida e o uso dessas informações amplia as formas de validação.

Ainda assim, caso as interações sejam insuficientes, o beneficiário deverá realizar a comprovação presencialmente, podendo isso ser feito em agências do INSS, instituições parceiras ou por perícia médica, presencial ou remota.

Para o segurado que deseja verificar a situação da prova de vida, o mesmo deve acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a Central 135, já que o próprio sistema informa a data da última atualização realizada.

Com o retorno da obrigatoriedade da prova de vida, é importante que os segurados fiquem atentos às regras e prazos. Assim, assegurando o recebimento contínuo e a regularidade dos benefícios previdenciários.

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