O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de mais de R$ 2,7 bilhões para o pagamento de atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), beneficiando diretamente 178.105 aposentados, pensionistas e demais segurados.
Estes valores são destinados a cobrir as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) resultantes de 131.277 ações judiciais que foram julgadas favoravelmente aos segurados em outubro de 2025.
Tais processos, que frequentemente incluem ações coletivas, dizem respeito a revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Pagamentos superam R$ 3,2 Bilhões
Os beneficiários do INSS compõem a maior parte de um grupo mais amplo de 271.813 pessoas que venceram um total de 214.202 ações contra diversos órgãos da União. No cômputo geral, o CJF autorizou a liberação de mais de R$ 3,2 bilhões para o pagamento de RPVs.
As RPVs são indenizações decorrentes de processos vencidos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), cujo valor da causa é limitado a 60 salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 91.080.
O montante liberado será agora distribuído aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que ficam responsáveis por estabelecer seus próprios cronogramas para efetuar os depósitos nas contas dos beneficiários.
Como consultar o pagamento
A consulta e o crédito dos valores são realizados pelos Tribunais Regionais Federais de cada região.
No caso dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) efetua os depósitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para realizar a consulta, os segurados devem acessar o site do TRF responsável por sua região. Além disso, deve fornecer o número do CPF e preencher um dos seguintes campos. “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)”.
Para agilizar a pesquisa, é fundamental que o segurado tenha em mãos o CPF, os números do registro da RPV, do processo de origem ou o número da OAB do advogado.
Lista de Tribunais Regionais Federais (TRFs)
| TRF | Estados Abrangidos |
| TRF1 | DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP |
| TRF2 | RJ e ES |
| TRF3 | SP e MS |
| TRF4 | RS, PR e SC |
| TRF5 | PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| TRF6 | MG |
Atenção: Os herdeiros de segurados falecidos também têm direito ao recebimento dos atrasados, mediante a devida comprovação legal do vínculo.