O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o repasse de R$ 1,98 bilhão para o pagamento de atrasados a aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS.
O montante é destinado a quitar as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de quem venceu ações de concessão ou revisão de benefícios na Justiça.
Ao todo, 157.627 pessoas serão contempladas em 115.998 processos que tiveram sentença favorável definitiva em março de 2026.
Pagamentos chegam a R$ 1,98 bi
Os beneficiários do INSS compõem a maior parte de um grupo mais amplo de 157.627 pessoas que venceram um total de 115.998 ações contra diversos órgãos da União. No cômputo geral, o CJF autorizou a liberação de mais de R$ 1,98 bilhão para o pagamento de RPVs.
As RPVs são indenizações decorrentes de processos vencidos nos Juizados Especiais Federais (JEFs), cujo valor da causa é limitado a 60 salários mínimos, atualmente equivalentes a R$ 97.270
O montante liberado será agora distribuído aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que ficam responsáveis por estabelecer seus próprios cronogramas para efetuar os depósitos nas contas dos beneficiários.
Como consultar o pagamento
A consulta e o crédito dos valores são realizados pelos Tribunais Regionais Federais de cada região.
No caso dos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por exemplo, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) efetua os depósitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Para realizar a consulta, os segurados devem acessar o site do TRF responsável por sua região e fornecer o número do CPF, além de preencher um dos seguintes campos: “Nº de registro de precatório ou RPV”, “Nº do processo de origem” ou “Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)”.
Para agilizar a pesquisa, é fundamental que o segurado tenha em mãos o CPF, os números do registro da RPV, do processo de origem ou o número da OAB do advogado.
Lista de Tribunais Regionais Federais (TRFs)
| TRF | Estados Abrangidos |
| TRF1 | DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP |
| TRF2 | RJ e ES |
| TRF3 | SP e MS |
| TRF4 | RS, PR e SC |
| TRF5 | PE, CE, AL, SE, RN e PB |
| TRF6 | MG |
Atenção: Os herdeiros de segurados falecidos também têm direito ao recebimento dos atrasados, mediante a devida comprovação legal do vínculo.