O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 2,6 bilhões destinados ao pagamento de dívidas judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com aposentados e pensionistas.
O montante será utilizado para quitar as chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 172.818 beneficiários em todo o país.
As RPVs são pagamentos de sentenças judiciais definitivas (sem mais possibilidade de recurso) cujo valor individual é de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 91.080, considerando o salário mínimo de 2025).
Os processos se referem a revisões de benefícios, concessões de aposentadorias, pensões, auxílio-doença, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios negados administrativamente pelo INSS.
Quem recebe e a diferença entre RPV e Precatório
É importante frisar que o dinheiro é destinado exclusivamente aos segurados que entraram com ação judicial contra o INSS e tiveram o processo finalizado, com a ordem de pagamento liberada pelo juiz geralmente no mês anterior à liberação pelo CJF.
Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito, desde que o vínculo seja comprovado.
A principal diferença entre a RPV e o precatório está no valor da causa. Valores até 60 salários mínimos são pagos via RPV, que costuma ter um trâmite mais rápido.
Atrasados que superam esse limite são pagos por meio de precatórios, que seguem um cronograma anual distinto.
Distribuição dos valores
O montante total é distribuído entre os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, conforme a jurisdição de cada processo. Cabe a cada TRF definir o cronograma exato de depósito dos recursos nas contas judiciais (geralmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
A maior parte dos recursos liberados se concentra no TRF da 1ª Região (com jurisdição no DF, GO, MG, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP), seguido pelo TRF da 4ª Região (RS, PR e SC).
Como e onde consultar
Para saber se seu nome está na lista de pagamentos e a data exata do crédito, o segurado deve consultar o portal do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu estado. O acompanhamento é feito com o número do CPF, a OAB do advogado ou o número do processo original.
O depósito não é feito diretamente na conta pessoal, e sim em uma conta judicial aberta para esse fim.
Após a liberação, a informação de “Pago total ao juízo” aparecerá na consulta processual, e o advogado será notificado para dar andamento ao saque ou transferência.