Legislação determina liberação do auxílio-doença sem perícia médica

Medida Provisória estabelece a liberação do auxílio-doença apenas com laudos médicos, sem obrigatoriedade da perícia médica.
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Um dos problemas para quem solicitou benefícios ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) são as filas cada vez maiores em todo o país. Para remediar a situação foi aprovada uma MP (Medida Provisória) que estabeleceu a liberação do auxílio-doença sem perícia médica.

A MP estabelece que, quando a data agendada para a perícia for superior a 30 dias não é necessária a perícia médica presencial. Neste caso, basta a análise documental para a liberação do benefício.

Com a MP 1.113/2022, basta que o trabalhador apresente os laudos médicos que comprovem a situação de incapacidade temporária.

 

Filas cada vez maiores

As filas, que já eram grandes, aumentaram após paralisação dos médicos peritos por dois meses. Atualmente o INSS conta com aproximadamente 738 mil pedidos para exames periciais que estão aguardando atendimento. As filas de espera são de 60 dias em geral.

 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença, agora chamado “benefício por incapacidade temporária”, é um seguro previdenciário estabelecido e regulado pela Lei 8.213/91 concedido a pessoas que estejam temporariamente sem condições de trabalhar por motivo de doença e que tenham trabalhado em país que possui acordo internacional com o Brasil.

 

Quem pode solicitar o benefício?

  • Todo pessoa que esteja no Brasil e deseje utilizar o tempo trabalhado em outro país, desde que:
  • Seja vinculada à previdência social brasileira ou de país em acordo;
  • Ter feito 12 contribuições previdenciárias, somadas as contribuições no Brasil e no país acordante ou ter doença prevista na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 que o isente da carência;
  • Seja considerada incapacitada para seu trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

 

 

 

Como solicitar o auxílio-doença

  • Em primeiro lugar é preciso entrar no aplicativo ou no site do Meu INSS;
  • Em seguida, clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para baixar o aplicativo “Meu INSS” vá à loja virtual do seu aparelho celular. No Android busque o aplicativo no “Google Play”, caso seu sistema operacional seja iOS, a loja virtual “App Store”;

Caso o sistema informatizado esteja indisponível é possível ligar para o número 135.

 

Documentação a ser enviada de para obter o auxílio-doença sem perícia médica

  • Nome completo do requerente; 
  • Data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento); 
  • Informações sobre a doença ou CID,  
  • Assinatura e carimbo do profissional com o registro do conselho de classe; 
  • Data de início e prazo do afastamento.
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