Lei aprovada permite corte imediato de aposentadoria

A medida do governo é justificada como forma de combater fraudes e assegurar o funcionamento do sistema de aposentadorias
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Foi aprovada a Lei nº 14.973, que autoriza que aposentadorias sejam cortadas imediatamente, sem que o aposentado tenha a oportunidade de se defender antes, gerando preocupação em vários aposentados.

A medida do governo é justificada como forma de combater fraudes e assegurar o funcionamento do sistema de aposentadorias, porém, pode resultar em desafios adicionais para o INSS.

Com a dificuldade de manter o sistema de aposentadorias equilibrado, o governo decidiu dar ao INSS o poder de cortar benefícios com base em suspeitas de fraudes, sem a necessidade de uma investigação completa prévia. O direito básico de se defender antes de perder um direito é violado por essa situação.

Qual é a posição do governo?

Dizendo que precisa combater as fraudes no sistema, o governo justifica a necessidade dessa nova lei, alegando os prejuízos significativos que elas causam aos cofres públicos.

No entanto, estudos anteriores indicam que procedimentos para detectar fraudes resultaram em diversos equívocos e injustiças, levando ao cancelamento de benefícios de indivíduos idosos ou pouco educados, que não tiveram oportunidade de se defender adequadamente.

Outra questão relevante é que o governo está buscando economizar recursos com essa iniciativa. Isso pode levar os funcionários a cancelarem benefícios de maneira precipitada para alcançar essa meta, o que pode resultar em mais erros.

Alguns dos aspectos negativos mais importantes dessa nova legislação incluem: Violação do direito ao contraditório e à ampla defesa; isso pode resultar em uma defesa inadequadamente representada, afetando a justiça do processo. Aumento da instabilidade legal; Sobrecarga no Judiciário. Possibilidade de cometer erros e injustiças.

Quais são as mudanças para os aposentados?

A grande mudança com essa nova regra é a ausência de aviso antecipado. Antes, o INSS abria um processo administrativo, e o beneficiário tinha o direito de apresentar defesa antes de qualquer interrupção. Atualmente, a defesa ocorre antes do corte, sendo realizada primariamente.

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