Lei traz mudanças para o BPC

No BPC, Lula vetou a parte que exigia comprovar deficiência de grau moderado ou grave para receber o benefício, de acordo com as regras
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O presidente Lula aprovou com restrições o projeto de lei do pacote fiscal que trata de mudanças no Benefício de Prestação Continuada (BPC) e no Bolsa Família. As informações foram divulgadas em uma edição especial do Diário Oficial da União (DOU), na sexta-feira (27). O mesmo projeto altera a forma de correção do salário mínimo.

No BPC, Lula vetou a parte que exigia comprovar deficiência de grau moderado ou grave para receber o benefício, de acordo com as regras – excluindo indiretamente pessoas com casos leves.

“A proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”, afirmou Lula ao explicar o veto em mensagem de Nº 1.699, ao Congresso.

O benefício é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de obter um salário mínimo por mês, caso não tenha condições de se sustentar ou receber apoio da família.

O veto do governo já havia sido anunciado por líderes do governo no parlamento, como o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE).

O outro veto de Lula que cancela a revogação prevista no projeto de lei de um item da Lei do Programa Bolsa Família sobre o retorno de beneficiários.

O QUE MUDA NO BPC

A lei aprovada determina que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, conforme regulamento”. Contudo, não pede que a deficiência seja classificada como “moderada ou grave” – o trecho que foi vetado. Agora, o governo vai criar o regulamento mencionado na lei para a avaliação das pessoas com deficiência.

A legislação afirma que é necessário considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que moram na mesma residência, independentemente do grau de parentesco ou relação entre os membros, para verificar se a pessoa tem direito ao benefício.

A regra diz que a renda média por pessoa na família deve ser no máximo um quarto do salário mínimo. Porém, o BPC ou outro benefício previdenciário não são incluídos no cálculo.

A lei estipula que os cadastros sociais, incluindo Bolsa Família, devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia na região.

Será também essencial incluir nos cadastros o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), indicado por um médico.

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