LER/DORT dá direito ao benefício do auxílio-doença do INSS?
Entenda os direitos do trabalhador que sofre de doenças causadas pela lesão por esforço repetitivoA LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse.
Contudo, engana-se que a LER, também denominada DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) é uma doença propriamente dita. Na verdade, ela abrange um conjunto de enfermidades,
A LER/DORT pode dar direito ao auxílio-doença do INSS. Portanto, acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro dos detalhes.
O que é LER/DORT?
Essas são as siglas para: lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
A lesão por repetição pode acometer músculos, nervos, ligamentos e tendões causando dor, fraqueza, rigidez ou formigamento na região comprometida.
A condição se manifesta especialmente em idosos, e em trabalhadores que possuem jornadas rigorosas de trabalho sem o devido cuidado.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Quem tem LER/DORT recebe auxílio-doença?
Sim, desde que precise se afastar do trabalho para se tratar o LER/DORT.
Além disso, para o benefício ser liberado, o INSS precisa reconhecer o quadro como incapacitante para o labor. Isso acontece por meio da perícia.
Critérios para reconhecimento da LER/DORT como doença profissional: Exposição prolongada a ruídos, movimentos repetitivos ou ao barulho, por exemplo, causam danos na saúde. E quando ocorrem no ambiente de trabalho, caracterizam doença profissional.
Nesse caso, o trabalhador é dispensado da carência de contribuição para solicitar o auxílio-doença. Ou seja, em qualquer tempo que precisar se afastar, ele pode receber o benefício.
Por fim, para receber o auxílio, é necessário um afastamento superior a 15 dias. Esse primeiro período, o pagamento é pela empresa e o excedente é de responsabilidade do INSS, através do auxílio-doença.
De modo geral, é preciso:
- Estar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou de forma intercalada nos últimos 60 dias, em razão da mesma doença;
- Segurado pelo INSS;
- Possuir laudos médicos e exames;
Como fazer requerimento de auxílio-doença por LER/DORT
Você precisará solicitar o auxílio-doença pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Depois, será preciso agendar a perícia médica. Veja, agora, o passo a passo detalhado.
- Acesse o Meu INSS pelo computador ou baixe o aplicativo;
- Faça o login e clique na opção “Agende sua Perícia”, localizada no menu lateral esquerdo.
- Depois, selecione “Agendar Novo” se for o primeiro pedido ou então em “Agendar Prorrogação” para pedir que o benefício seja estendido.
- Feito isso, o próximo passo é comparecer à perícia médica.
Assim, após realizar todos os passos, você pode acompanhar o andamento e o resultado da perícia pelo App Meu INSS. Para isso basta:
- fazer login no app;
- selecionar a opção de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
Documentos necessários
Os documentos necessários para solicitar o auxílio-doença são:
- documento pessoal com foto como a CNH, por exemplo;
- documentos que comprovem o pagamento do INSS como carne ou carteira de trabalho;
- declaração da empresa com o último dia trabalhado;
- todos os documentos e laudos médicos que você tiver sobre a doença: laudos, atestados, exames etc.
Qual o valor do auxílio-doença por LER/DORT?
O valor do auxílio-doença por LER/DORT corresponde a 91% do salário, desde que não ultrapasse a média dos últimos 12 salários de contribuição.
Mas em todos os casos, o valor nunca poderá ser menor que um salário mínimo nacional, que em 2023 é de R$ 1.320.