Quarta-feira, 21 de outubro de 2026

LER/DORT dá direito ao benefício do auxílio-doença do INSS?

Entenda os direitos do trabalhador que sofre de doenças causadas pela lesão por esforço repetitivo

Ana Lima
Escrito porAna Lima
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3 min de leitura518 palavras
LER/DORT dá direito ao benefício do auxílio-doença do INSS?

A LER (Lesão por Esforço Repetitivo) é causada por mecanismos de agressão, que vão desde esforços repetidos continuamente ou que exigem muita força na sua execução, até vibração, postura inadequada e estresse.

Contudo, engana-se que a LER, também denominada DORT (Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho) é uma doença propriamente dita. Na verdade, ela abrange um conjunto de enfermidades,

A LER/DORT pode dar direito ao auxílio-doença do INSS. Portanto, acompanhe a leitura a seguir e fique por dentro dos detalhes.

O que é LER/DORT?

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Essas são as siglas para: lesões por esforços repetitivos e distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

A lesão por repetição pode acometer músculos, nervos, ligamentos e tendões causando dor, fraqueza, rigidez ou formigamento na região comprometida.

A condição se manifesta especialmente em idosos, e em trabalhadores que possuem jornadas rigorosas de trabalho sem o devido cuidado.

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São consideradas LER/DORT:

  • Sinovites e tenossinovites;

  • Bursite;

  • mialgias;

  • Síndrome do túnel do carpo;

  • síndrome do pronador redondo;

  • Dedo em gatilho;

  • Outras sinovites e tenossinovites;

  • síndrome do desfiladeiro torácico;

  • Bursite da mão;

  • Lesões do ombro;

  • ruptura total ou parcial de tendão;

  • monoparesia;

  • Síndrome do manguito rotador;

  • Tendinite bicipital;

  • Outras lesões do ombro;

  • Epicondilite lateral ou cotovelo do tenista).

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo INSS às pessoas que ficarem incapacitadas para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Quem tem LER/DORT recebe auxílio-doença?

Sim, desde que precise se afastar do trabalho para se tratar o LER/DORT.

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Além disso, para o benefício ser liberado, o INSS precisa reconhecer o quadro como incapacitante para o labor. Isso acontece por meio da perícia.

Critérios para reconhecimento da LER/DORT como doença profissional: Exposição prolongada a ruídos, movimentos repetitivos ou ao barulho, por exemplo, causam danos na saúde. E quando ocorrem no ambiente de trabalho, caracterizam doença profissional.

Nesse caso, o trabalhador tem dispensa da carência de contribuição para solicitar o auxílio-doença. Ou seja, em qualquer tempo que precisar se afastar, ele pode receber o benefício.

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Por fim, para receber o auxílio, é necessário um afastamento superior a 15 dias. Esse primeiro período é pago pela empresa e o excedente é custeado pelo INSS, através do auxílio-doença.

De modo geral, é preciso:

  • Estar incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, ou de forma intercalada nos últimos 60 dias, em razão da mesma doença;

  • Ser segurado pelo INSS;

  • Possuir laudos médicos e exames;

Como fazer requerimento de auxílio-doença por LER/DORT

Você precisará solicitar o auxílio-doença pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Depois, será preciso agendar a perícia médica. Veja, agora, o passo a passo detalhado.

  • Acesse o Meu INSS pelo computador ou baixe o aplicativo;

  • Em seguida, faça o login e clique na opção “Agende sua Perícia”, localizada no menu lateral esquerdo.

  • Depois, selecione “Agendar Novo” se for o primeiro pedido ou então em “Agendar Prorrogação”.

  • Por fim, o próximo passo é comparecer à perícia médica.

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Após realizar todos os passos, você pode acompanhar o andamento e o resultado da perícia pelo App Meu INSS. Para isso basta:

  • fazer login no app;

  • Em seguida, selecionar a opção de “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

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