Liberada lista de doenças que vão dar direito à aposentadoria em 2025

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido ao segurado que, devido a doença ou acidente, torna-se incapaz
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Inúmeros indivíduos enfrentam batalhas diárias contra enfermidades e transtornos que os deixam incapacitados para suas atividades laborais. Quando essa incapacidade se mostra irreversível, sem perspectivas de recuperação ou reabilitação profissional, surge a necessidade urgente de buscar suporte financeiro através da aposentadoria por invalidez.

Essa modalidade de aposentadoria, garantida pela Previdência Social, é um amparo destinado especificamente àqueles segurados que encontram-se impossibilitados de continuar suas funções no mercado de trabalho devido a condições de saúde debilitantes.

Contudo, circulam diversas desinformações acerca desse direito, especialmente no que tange às condições médicas que garantem a elegibilidade ao benefício no ano de 2025.

Se você busca compreender melhor quais enfermidades podem receber essa política de aposentadoria por invalidez, ou se deseja verificar se sua situação, ou a de alguém próximo, enquadra-se nos critérios, convidamos você a prosseguir com a leitura.

Quais doenças vão dar direito a aposentadoria por invalidez em 2025?

A aposentadoria por invalidez não é restrita a condições específicas de saúde ou tipos de acidentes.

Na realidade, o que determina o acesso a esse benefício são critérios específicos estabelecidos pela Previdência Social: a incapacidade deve ser total e definitiva, o indivíduo deve estar sob a condição de segurado, e deve-se atender ao período de carência exigido.

Portanto, é imprescindível compreender que não existe uma lista fechada de enfermidades que qualificam alguém para a aposentadoria por invalidez. Qualquer condição de saúde, desde que atenda às normas estabelecidas, pode tornar um indivíduo elegível para o benefício.

No entanto, é importante frisar que há exceções nesse contexto. Existem certas doenças graves, especificadas em legislação, que possuem uma natureza tão debilitante que o direito à aposentadoria por invalidez é concedido mesmo sem a necessidade de cumprir o período de carência típico. Entre essas doenças, encontram-se:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtornos mentais severos;
  • Abdome agudo cirúrgico;
  • Neoplasias malignas (câncer);
  • Cegueira total;
  • Paralisia incapacitante e irreversível;
  • Doenças cardíacas severas;
  • Mal de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatias graves;
  • Estágios avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  •  Espondilite Anquilosante;
  • Exposição a radiação, comprovada por medicina especializada;
  • Hepatopatias graves.

Porém, é fundamental esclarecer que a ausência de uma das condições de saúde acima não exclui a possibilidade de obter a aposentadoria por invalidez.

As doenças mencionadas apenas isentam o segurado da carência normalmente exigida. Dessa forma, ao considerar a aposentadoria por invalidez, lembre-se que a elegibilidade é determinada mais pelos critérios regulamentares do que por um diagnóstico específico.

Requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez

Obter a aposentadoria por invalidez não é uma questão simplesmente de enfrentar uma incapacidade permanente. Como é um auxílio regulado pela Previdência Social, existem critérios específicos que devem atender para sua concessão. Os critérios incluem:

  • Comprovação de incapacidade total e permanente através de perícia médica;
  • Manutenção da condição de segurado junto à Previdência;
  • Satisfação do período de carência, que é tipicamente de 12 meses.

Entretanto, a exigência do período de carência pode ser dispensada em três cenários distintos:

  1. Se a incapacidade resultou de um acidente de trabalho ou de uma doença profissional ou do trabalho;
  2. Se a incapacidade ter como causa um um acidente de qualquer espécie;
  3. Se o segurado tiver como diagnóstico uma das doenças graves específicas na legislação, que automaticamente dispensam a necessidade de carência.

Essas exceções são cruciais, pois proporcionam certa flexibilidade e reconhecem a urgência e a gravidade de certas situações que podem afligir os trabalhadores. Portanto, é fundamental estar ciente dessas nuances ao considerar a elegibilidade para a aposentadoria por invalidez.

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