Limbo previdenciário do INSS: aprenda a se livrar dessa armadilha!!

Não há uma previsão legal específica sobre o limbo previdenciário. Veja como agir
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O limbo previdenciário, também conhecido como “morte previdenciária”, é uma situação que muitos trabalhadores brasileiros enfrentam e que gera grande angústia e incerteza. 

Essa situação ocorre quando o trabalhador não consegue preencher os requisitos mínimos para ter direito à aposentadoria ou a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença ou pensão.

Ele ocorre quando um trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalhador por considerá-lo inapto.

Dessa forma, fica sem o benefício previdenciário do INSS e sem a remuneração paga pela empresa. Essa situação também é conhecida como limbo previdenciário trabalhista ou emparedamento.

Como evitar essa situação? Veja a seguir.

O que é o limbo previdenciário?

O limbo previdenciário é a situação onde o trabalhador recebe alta médica do INSS e, ao procurar a empresa, é impedido de retornar ao trabalho pelo médico do trabalhador por considerá-lo inapto.

Essa situação pode ser extremamente desafiadora para o segurado, já que ele fica sem receber nenhum valor do INSS enquanto aguarda a resolução de pendências ou a concessão de um novo benefício.

Durante esse período de limbo previdenciário, a pessoa pode enfrentar dificuldades financeiras, especialmente se dependia exclusivamente da renda do benefício anterior. Vejamos três situações.

1 – Auxílio-doença negado

O trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença pago pelo INSS. Porém, há casos em que o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho, mas o INSS acaba negando o benefício previdenciário por diversos motivos.

Sem condições de trabalhar e sem o benefício pago pelo INSS, o trabalhador fica em uma situação de limbo previdenciário trabalhista. Ou seja, sem nenhuma renda.

Para piorar, algumas vezes o médico da própria empresa considera aquele trabalhador inapto em razão de sua doença ou acidente, e impede o seu retorno ao trabalho apesar da negativa do INSS.

2 – Pedido de prorrogação indeferido

Outra situação onde o limbo previdenciário costuma ocorrer é quando o trabalhador consegue o auxílio-doença por um determinado prazo, ao final do qual continua incapacitado para o trabalho. E ao pedir a prorrogação do seu benefício, o pedido é negado.

Então o trabalhador procura a empresa para retornar às atividades e o médico do trabalho recomenda a manutenção do seu afastamento por considerá-lo inapto.

Em tal situação, o trabalhador também acaba ficando em um limbo previdenciário trabalhista sem o benefício do INSS e sem a remuneração da empresa.

3 – Demora na análise

Por fim, a terceira situação em que o limbo previdenciário pode ocorrer é quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho, não consegue realizar as suas atividades e o INSS demora para analisar a sua solicitaçãoo de concessão ou prorrogação do auxílio-doença.

Enquanto aguarda essa análise, o trabalhador fica em uma situação de limbo previdenciário trabalhista sem o benefício previdenciário e sem a remuneração paga pela empresa.

A “boa notícia” é que, nesse caso, quando o INSS finalmente analisar o seu requerimento, se decidir concedê-lo, terá que pagar todo o período retroativo desde a data de entrada do requerimento ou do pedido de prorrogação.

Como evitar o limbo previdenciário?

Para evitar o limbo previdenciário, a empresa pode:

  1. Reintegrar o trabalhador após o INSS considerá-lo apto para o trabalho;
  2. Readequar o trabalhador em outra função conforme as suas limitações para o trabalho; ou
  3. Permitir que o trabalhador permaneça em repouso, recebendo a sua remuneração integral, até que esteja totalmente recuperado para retornar às atividades.

Cada uma dessas soluções é mais recomendável a depender de cada situação. Para encontrar o melhor caminho, o ideal é que tanto a empresa como o trabalhador estejam assessorados por um bom advogado especialista.

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