Lula tem até amanhã para assinar sanção da desoneração da folha

Projeto foi aprovado pelo Congresso há quase mais de 1 mês, mas governo ainda não se manifestou sobre texto

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem até esta quinta-feira, dia 23, para sancionar a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até 2027. O Projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês de agosto. Caso não ocorra, está em jogo a manutenção de milhões de empregos.

Todavia, o prazo para o Presidente Lula vetar ou sancionar o projeto termina quinta, 23. O veto é recomendado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Isso porque deve ajudar a bater a meta de déficit zero do Ministério da Fazenda, um pilar da sua política econômica

A desoneração da folha é um benefício fiscal que permite substituir o pagamento dos 20% de contribuição previdenciária patronal básica da folha de pagamento por uma alíquota menor sobre a receita bruta da empresa.

O que é desoneração da folha de pagamento?

Para se manter de acordo com a legislação, as empresas precisam pagar determinados tributos ao poder público. Entre eles, está a contribuição com a previdência social, conhecida informalmente como INSS patronal.

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Conforme falamos acima, uma empresa deve pagar o equivalente a 20% de sua folha de pagamento para financiar a previdência. O recolhimento dos valores é feito segundo o regime tributário escolhido para o negócio.

A desoneração da folha de pagamento ocorre como uma forma de impulsionar a economia por meio de medidas que reduzissem a carga tributária de alguns setores econômicos. Essa medida trouxe a possibilidade de optar por pagar os tributos previdenciários de acordo com a receita bruta da empresa. 

Vale lembrar que as alíquotas variam de 1% a 4,5% dependendo da atividade econômica desenvolvida.

Prorrogação do prazo

A Lei 14.288 de 2021 prorrogou a vigência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) até 31 de dezembro de 2023. Todavia, o projeto prorroga esse modelo até dezembro de 2027.

Todavia, houve mudança na alíquota apenas para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional. Pelo modelo atual, a alíquota é de 2% até dezembro deste ano.

Pelo texto aprovado pela Câmara, o percentual passará a ser de 1% a partir de 2024.

Quais segmentos são beneficiados?

Assim, a lei dá direito à desoneração da folha de pagamento para 17 segmentos da economia. São eles:

  • Calçados;
  • Call center;
  • Comunicação;
  • Confecção/vestuário;
  • Construção civil;
  • Couro;
  • Empresas de construção e obras de infraestrutura;
  • Fabricação de veículos e carrocerias;
  • Máquinas e equipamentos;
  • Proteína animal;
  • Têxtil;
  • Tecnologia da informação (TI);
  • Tecnologia de comunicação (TIC);
  • Projeto de circuitos integrados;
  • Transporte metroferroviário de passageiros;
  • Transporte rodoviário coletivo;
  • Transporte rodoviário de cargas.

Cálculo da desoneração da folha de pagamento

Portanto, para calcular a desoneração, é preciso saber qual é o valor da receita bruta e a alíquota específica do segmento de mercado em que a empresa está enquadrada. Com essas informações em mãos, basta utilizar a fórmula:

  • Receita bruta x alíquota = valor da contribuição.
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