Mais profissões são incluídas na aposentadoria especial

PL aprovado na Câmara inclui guardas municipais e agentes de trânsito
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A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que executam suas atividades em exposição a agentes nocivos que podem acabar causando danos à saúde ou integridade física do trabalhador no decorrer dos anos.

O pedido de aposentadoria especial é um direito de todo contribuinte que trabalha ou já trabalhou em atividades insalubres ao longo da sua vida profissional.

Ou seja, profissões que de algum modo acarretam riscos para a saúde ou à integridade física do trabalhador por expor a pessoa a agentes nocivos como calor, ruído ou contato com produtos químicos, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição superiores aos estabelecidos por cada legislação.

Desse modo, todo cidadão que trabalha nestas condições pode pedir o benefício em prazos que variam entre 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o caso.

Profissionais com direito a aposentadoria especial

Independentemente da profissão, qualquer atividade pode dar o direito a esse tipo de aposentadoria, mas para isso é necessário que seja feita a comprovação de que a pessoa tenha realmente realizado uma função considerada de risco à saúde e à integridade física por, pelo menos, 180 meses ao longo da sua vida profissional.

Com isso, as atividades que geralmente concedem o direito à aposentadoria especial são as ligadas às áreas da saúde como auxiliares de laboratório; operadores de raio-X; médicos ou enfermeiras, que se expõem a agentes biológicos.

Metalúrgicos que lidam com agentes químicos, óleos ou estão expostos a ruído constante; frentistas e motoristas que transportam combustível; trabalhadores do setor plástico ou siderúrgico; entre outros.

Guardas municipais e agentes de trânsito incluídos

Guardas municipais e agentes de trânsito também podem ter direito à aposentadoria especial. Foi o que decidiu a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O projeto é de Paulo Paim (PT-RS) e seguiu para a análise do Plenário do Senado.

Pelo Projeto de Lei 214/2016, a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderá ser concedida aos guardas municipais e aos agentes de trânsito homens após 30 anos de contribuição (com pelo menos 20 anos na atividade) e após 25 anos às mulheres (com o mínimo de 15 anos de atividade).

O guarda civil ou o agente de trânsito deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição a riscos para sua saúde ou à integridade física pelo tempo exigido para a concessão do benefício. 

A Lei 9.528, de 1997 exige que a comprovação seja feita através de perfil profissiográfico do trabalhador e de laudo técnico sobre o ambiente de trabalho, elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

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