domingo,
28 de dezembro de 2025

MEI 2026: Novas regras excluem profissões e atualizam valores

Mudança no enquadramento visa restringir o regime simplificado a atividades de menor risco

O cenário para milhares de microempreendedores brasileiros muda em 2026. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os órgãos reguladores atualizaram a lista de ocupações permitidas no regime de Microempreendedor Individual (MEI), resultando na exclusão de diversas categorias que antes usufruíam de carga tributária reduzida e burocracia simplificada.

Quem sai do regime MEI?

A nova diretriz exclui profissões que demandam maior estrutura técnica ou regulamentações específicas. Entre as atividades que não podem mais atuar como MEI a partir deste ano, destacam-se:

  • Serviços Automotivos: Alinhadores e balanceadores de pneus.
  • Setor Agrícola e Químico: Aplicadores agrícolas, dedetizadores e fabricantes de produtos de limpeza.
  • Comércio Especializado: Vendedores de gás liquefeito (GLP), medicamentos veterinários e fogos de artifício.
  • Serviços Administrativos e Marketing: Arquivistas de documentos, contadores e operadores de marketing direto.

De acordo com o INSS, a medida busca preservar a essência do programa, focando em atividades de baixo risco e faturamento limitado. 

Vale reforçar que profissões liberais que exigem conselhos de classe — como medicina, advocacia, engenharia e psicologia — permanecem impedidas de aderir ao modelo.

Impacto no bolso do empreendedor

Com a exclusão, o trabalhador perde o benefício do imposto unificado (DAS) em valor fixo. Para manter a operação legalizada, a alternativa é a migração para o regime de Microempresa (ME), escolhendo entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido.

Na prática, isso significa um aumento na carga tributária, já que os impostos (como IR, CSLL, PIS e Cofins) passam a ser calculados sobre o faturamento bruto, e não mais em uma taxa mensal simbólica.

Novos valores do MEI 2026

A contribuição mensal do MEI é formada pela soma de tributos fixos definidos pela legislação do Simples Nacional. 

O principal componente é a contribuição previdenciária ao INSS, calculada como 5% do salário-mínimo vigente. Sobre esse valor, são adicionadas quantias fixas de R$ 5 referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.

Com o novo salário-mínimo reajustado para R$ 1.621, o valor de 5% corresponde a R$ 81,05. Assim, a soma dos tributos resulta nos novos valores de contribuição:

  • Comércio e Indústria: R$ 82,05
  • Serviços: R$ 86,05
  • Comércio e Serviços: R$ 87,05

O MEI Caminhoneiro será  entre R$ 183,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga e destino do transporte.

Como se regularizar

O profissional que teve sua atividade excluída deve realizar o desenquadramento obrigatório no Portal do Empreendedor. 

A recomendação dos especialistas é buscar o auxílio de um contador para garantir que a transição para Microempresa ocorra sem multas ou pendências previdenciárias.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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