O cenário para milhares de microempreendedores brasileiros muda em 2026.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e os órgãos reguladores atualizaram a lista de ocupações permitidas no regime de Microempreendedor Individual (MEI), resultando na exclusão de diversas categorias que antes usufruíam de carga tributária reduzida e burocracia simplificada.
Quem sai do regime MEI?
A nova diretriz exclui profissões que demandam maior estrutura técnica ou regulamentações específicas. Entre as atividades que não podem mais atuar como MEI a partir deste ano, destacam-se:
- Serviços Automotivos: Alinhadores e balanceadores de pneus.
- Setor Agrícola e Químico: Aplicadores agrícolas, dedetizadores e fabricantes de produtos de limpeza.
- Comércio Especializado: Vendedores de gás liquefeito (GLP), medicamentos veterinários e fogos de artifício.
- Serviços Administrativos e Marketing: Arquivistas de documentos, contadores e operadores de marketing direto.
De acordo com o INSS, a medida busca preservar a essência do programa, focando em atividades de baixo risco e faturamento limitado.
Vale reforçar que profissões liberais que exigem conselhos de classe — como medicina, advocacia, engenharia e psicologia — permanecem impedidas de aderir ao modelo.
Impacto no bolso do empreendedor
Com a exclusão, o trabalhador perde o benefício do imposto unificado (DAS) em valor fixo. Para manter a operação legalizada, a alternativa é a migração para o regime de Microempresa (ME), escolhendo entre o Simples Nacional ou Lucro Presumido.
Na prática, isso significa um aumento na carga tributária, já que os impostos (como IR, CSLL, PIS e Cofins) passam a ser calculados sobre o faturamento bruto, e não mais em uma taxa mensal simbólica.
Novos valores do MEI 2026
A contribuição mensal do MEI é formada pela soma de tributos fixos definidos pela legislação do Simples Nacional.
O principal componente é a contribuição previdenciária ao INSS, calculada como 5% do salário-mínimo vigente. Sobre esse valor, são adicionadas quantias fixas de R$ 5 referentes ao Imposto Sobre Serviços (ISS) e R$ 1 relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), quando aplicável.
Com o novo salário-mínimo reajustado para R$ 1.621, o valor de 5% corresponde a R$ 81,05. Assim, a soma dos tributos resulta nos novos valores de contribuição:
- Comércio e Indústria: R$ 82,05
- Serviços: R$ 86,05
- Comércio e Serviços: R$ 87,05
O MEI Caminhoneiro será entre R$ 183,16 e R$ 188,16, conforme o tipo de carga e destino do transporte.
Como se regularizar
O profissional que teve sua atividade excluída deve realizar o desenquadramento obrigatório no Portal do Empreendedor.
A recomendação dos especialistas é buscar o auxílio de um contador para garantir que a transição para Microempresa ocorra sem multas ou pendências previdenciárias.