Quem se cadastra como Microempreendedor Individual (MEI) não apenas formaliza o pequeno negócio e simplifica o pagamento de tributos, mas também assegura uma série de direitos previdenciários.
Ao se filiar à Previdência Social, o MEI garante proteção em casos como acidente, doença, maternidade, reclusão e, claro, a sonhada aposentadoria. É uma forma de ter segurança no presente e planejar uma renda mínima para o futuro.
No entanto, muitas pessoas ainda desconhecem o caminho para a formalização. Confira a seguir.
Como se formalizar como MEI
Abrir o cadastro de MEI é um processo simples, gratuito e totalmente on-line, realizado através do Portal do Empreendedor, do governo federal.
Antes de iniciar, é fundamental verificar se a atividade exercida está entre as permitidas para o enquadramento como MEI.
Com o CNPJ em mãos, o microempreendedor pode emitir notas fiscais, o que aumenta o poder de negociação com fornecedores e permite a venda/prestação de serviços para empresas e órgãos públicos.
Contribuição mensal simplificada
A grande vantagem do MEI é o baixo custo da contribuição mensal. O pagamento é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e inclui:
- Previdência Social (INSS): 5% sobre o salário mínimo vigente. Atualmente, esse valor é de R$ 75,90 (base no salário mínimo de R$ 1.518).
- Impostos:
- R$ 1 de ICMS (Comércio ou Indústria).
- R$ 5 de ISS (Serviços).
- Para quem exerce ambas as atividades, recolhem-se os dois valores.
Benefícios previdenciários garantidos
A contribuição de 5% garante ao MEI e seus dependentes os seguintes benefícios:
| Benefício | Categoria |
| Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença) | Segurado |
| Auxílio por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por Invalidez) | Segurado |
| Salário-Maternidade | Segurada |
| Aposentadoria por Idade | Segurado |
| Pensão por Morte | Dependentes |
| Auxílio-Reclusão | Dependentes |
Os benefícios concedidos a partir da contribuição de 5% sobre o salário mínimo são limitados ao valor de um salário mínimo (hoje, R$ 1.518 e em 2026 será de R$ 1.621 ).
Aposentadoria por idade e o cálculo do benefício
Para ter direito à Aposentadoria por Idade, o MEI precisa cumprir a carência de 180 contribuições (15 anos) e a idade mínima de 62 anos (mulheres) ou 65 anos (homens).
O desafio reside em quem já contribuiu com valores mais altos (por exemplo, como CLT) antes de se tornar MEI. A contribuição de 5% pode impactar o cálculo:
- Cenário Vantajoso (Mais de 15 anos de contribuição): Se o MEI já tem mais de 15 anos de contribuição total (ex: 17 anos CLT + 3 anos MEI = 20 anos), o sistema pode, no cálculo, descartar as contribuições menores do MEI que ultrapassaram o mínimo exigido. Isso evita que as contribuições sobre o mínimo puxem o valor do benefício para baixo.
- Cenário Desfavorável (Exatos 15 anos de contribuição): Se as contribuições sobre o salário mínimo como MEI foram essenciais para completar os 15 anos exigidos, todas as contribuições, incluindo as menores, serão computadas. Nesse caso, a aposentadoria será limitada ao valor de um salário mínimo.
Contribuição complementar vale a pena?
O MEI tem a opção de pagar uma contribuição complementar de 15% (totalizando 20% sobre o salário mínimo). Essa complementação visa a dois objetivos.
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição permite que o MEI utilize regras de transição da Reforma da Previdência (idade mínima, pontos ou pedágio), somando o tempo de MEI com contribuições anteriores.
Embora a complementação não garanta automaticamente um benefício acima do mínimo, ela é importante para quem tem longos períodos de contribuição com valores maiores (como CLT).
Todavia é bom saber que o cálculo do benefício considera a média de todas as contribuições. Mesmo com a complementação, os recolhimentos recentes como MEI sobre o piso nacional podem puxar a média para baixo.
A recomendação é que se busque a orientação de um especialista previdenciário é altamente recomendável antes de optar pela complementação.