MEU INSS: Passo a passo para emitir informe de rendimentos

Segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já pode emitir o seu informe de rendimentos para declarar o Imposto de Renda

Oficialmente, o processo de declaração do Imposto de Renda será aberto apenas nesta sexta-feira (15). Mas antes mesmo da janela de envio, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem emitir os seus informes de rendimento.

Tais informes são documentos gerados pelo Instituto, que indicam todos os ganhos do cidadão com a previdência no decorrer de todo o ano de 2023. São documentos muito importantes no processo de declaração do Imposto de Renda deste ano de 2024.

Como emitir o informe

Sabendo da importância da obtenção do informe, o cidadão pode emitir o documento sem precisar sair de casa. Para tanto, basta usar o aplicativo oficial do Meu INSS. Há ainda a opção de realizar o pedido do documento diretamente na sua rede bancária.

Abaixo, você pode conferir o passo a passo com todos os detalhes sobre como solicitar o seu informe de rendimento do Meu INSS.

Destaques sobre *** por e-mail

  • Acesse o site ou o aplicativo Meu INSS;
  • Faça login com seu CPF e senha gov.br;
  • Na aba “Outros Serviços”, clique em “Ver Mais”;
  • Selecione “Extrato do Imposto de Renda”;
  • Escolha o ano-base 2023 e baixe o informe em PDF.

Isenção do INSS

É muito importante lembrar que nem todos os aposentados e pensionistas do INSS precisam declarar o Imposto de Renda. Qualquer cidadão que receba até dois salários mínimos (R$ 2.824) está isento deste tipo de contribuição. Isso independe de a pessoa ser aposentada, autônoma ou mesmo empregada formal.

O prazo para o envio do Imposto de Renda se inicia neste dia 15 de abril e deve chegar ao fim no dia 31 de maio. Trata-se do mesmo prazo que foi registrado no ano passado, e que deve seguir sendo registrado nos próximos anos.

De acordo com as informações da Receita Federal, deve declarar o Imposto de Renda o cidadão que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Leia também
×
App O Trabalhador
App do Trabalhador
⭐⭐⭐⭐⭐ Android e iOS - Grátis