Microempreendedor tem direito a receber o abono do PIS?
MEI é a modalidade mais comum de empresa no paísA CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante os direitos dos trabalhadores que têm carteira assinada. Um deles é o acesso ao abono salarial do PIS.
Este benefício é pago para o segurado que contribui para a Previdência e tem o valor máximo de um salário mínimo vigente. A Caixa Econômica Federal é quem se responsabiliza pelo pagamento que é feito todo o ano.
E quem é microempreendedor individual (MEI), será que tem direito também? Vamos falar sobre este tema na leitura a seguir.
Quem tem direito ao PIS?
Para poder sacar o valor do PIS, o trabalhador precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir o cadastro de PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Ter recebido no máximo dois salários mínimos por mês, no ano anterior ao pagamento do PIS;
- Ter trabalhado pelo menos 30 dias, no ano anterior;
- Ter seus dados informados corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) referente ao ano anterior ao ano vigente.
O que é o MEI ?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi criado através da Lei Complementar nº 128/2008, está em vigor desde 1º de julho de 2009 e já é o modelo mais comum de empresa adotado pelos brasileiros. Principalmente na época da pandemia houve uma procura e formalização enorme neste tipo de categoria pelos brasileiros.
Assim como as demais categorias, o MEI também segue alguns critérios que precisam ser respeitados. Por exemplo, o faturamento não pode exceder o valor de R$ 81 mil anuais, só pode contratar um funcionário e a atividade deve estar entre as permitidas.
Para saber se você pode se enquadrar ao MEI pode conferir pela internet no Portal do Empreendedor, plataforma essencial para esta categoria.
Ao se tornar um MEI, no entanto, você não pode ter outra empresa, nem ser sócio, administrador ou o titular de outro tipo de negócio. Pois, desta forma, fica impossibilitado de usufruir dos benefícios atrelados ao microempreendedor.
Afinal, o MEI tem direito ao abono salarial?
Chegamos ao “x” da questão. Só por estar enquadrado na categoria MEI, o cidadão não possui direito ao abono salarial do PIS. Ou seja, apenas por ser formalizado como esta única função, o empreendedor não possui direito ao benefício.
Outra questão é que quem possui direito ao PIS são trabalhadores que possuem carteira assinada. Como a condição de MEI não contempla carteira assinada (até porque o MEI não pode assinar a sua própria carteira), não há como o mesmo se enquadrar nas regras do benefício.
No entanto, caso o MEI possua carteira assinada por outro empregador, ou seja, possui o negócio como MEI mas também trabalha com carteira assinada, então o mesmo possui sim direito ao benefício do PIS, desde que as regras para receber o benefício sejam atendidas.