Mulher frauda o INSS e recebe auxílio-reclusão indevidamente

Ele enviou atestados falsificados dando conta que o marido encontrava-se detento. Todavia, o mesmo estava livre

A imprensa divulgou essa semana um caso em São Paulo de uma mulher que fraudou o INSS através do auxílio-reclusão. Durante nove meses recebeu indevidamente a quantia de R$ 11.241,76. Esse feito ocorreu através de atestados falsificados de permanência carcerária do seu marido.

Ela recebeu o auxílio-reclusão enquanto o marido estava solto. Na defesa por escrito, a mulher confessou que mentiu à gerência do INSS de sua cidade, admitindo ter falsificado os atestados. Assim, a mulher alegou que estava desempregada e enfrentando dificuldades financeiras.

Mas o que é auxílio-reclusão e quais as suas regras? Entenda a seguir.

O que é auxílio-reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido apenas para dependentes de segurados de baixa renda do INSS que estão presos em regime fechado durante o tempo de detenção, ou seja, é uma maneira de amparar filhos, cônjuges, pais ou irmãos de quem está recluso no sistema prisional.

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O benefício está previsto na Constituição que indica que a Previdência Social deve oferecer o Auxílio-Reclusão para “dependentes de segurados de baixa renda”.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

O valor do Auxílio-Reclusão é sempre o mesmo do salário mínimo vigente. Portanto, atualmente é de R$ 1.320. O benefício é dividido em partes iguais para todos aqueles que foram declarados dependentes do segurado recluso (cônjuge, filhos e pais ou irmãos). 

Como solicitar o auxílio-reclusão pela internet?

  1. Entre no site Meu INSS;
  2. Faça login no sistema;
  3. Clique na opção “Agendamentos/Requerimentos”;
  4. Clique em “Novo requerimento”, depois em “atualizar” e informe novos dados pessoais solicitados na tela, caso seja necessário;
  5. Em seguida, clique em avançar e, no campo de busca, pesquise por “reclusão”;
  6. Escolha o serviço desejado e siga as instruções.

É necessário estar com os documentos abaixo em mãos na hora da solicitação:

  • Documentos que contenham os números de CPF da pessoa presa e dos dependentes;
  • Certidão judicial que confirma a prisão e, em geral, é emitida pelo centro de detenção em que a pessoa está reclusa;
  • Documentos como certidão de nascimento, casamento ou conta bancária conjunta que comprovem a relação de dependência entre familiares e a pessoa presa;
  • Documentos como carnê de recolhimento de contribuição ao INSS, carteira de trabalho ou outros que comprovam a contribuição para o INSS.
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