quinta-feira,
23 de outubro de 2025

Mulheres com câncer de mama têm ESSES benefícios do INSS

Doença atinge mais de 25% da mulheres no mundo e a Previdência pode ajudar com alguns benefícios

- Anúncio -

O câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). O tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos.

Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, segundo o Inca, é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade.

Mediante essas tristes estatísticas, será que o INSS garante algum direito à mulher que contribui? Acompanhe essa leitura e fique ciente.

Baixe nosso aplicativo!

Fique por dentro das notícias dos seus benefícios e direitos.

Download Grátis

Benefícios previdenciários da mulher com câncer

Em primeiro lugar, é importante dizer que o fato de possuir a doença por si só não gera o direito a receber benefícios na esfera da Previdência Social. Como qualquer outra doença, o que importa é se esta gera incapacidade.

E dependendo do grau da incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade

(provisória ou definitiva) é que será definido o benefício a ser concedido. Dito isso, as mulheres com câncer de mama podem recorrer ao:

  • Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária). Terá direito a este benefício os segurados com câncer que fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
  • Auxílio-acidente. O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida. Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente. 

Pode-se solicitar o Auxílio-Acidente  no caso  da mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Em decorrência da realização deste procedimento, a paciente pode ficar com alguma limitação de movimento. Trata-se de sequela que pode gerar direito ao auxílio-acidente.

  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, para a concessão deste benefício, a incapacidade deverá ser total e permanente (definitiva) para o trabalho. Isso significa que a condição deve impossibilitar para trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.

É preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício. Ou seja, é preciso que ela esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.

Tempo de carência 

Para a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições , em via de regra. No entanto, há exceção na lei nos casos de neoplasia maligna (câncer). 

Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.

Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação. Assim, o diagnóstico de câncer de mama exime a segurada do pagamento de 12 contribuições.

Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria

Nos casos em que a paciente necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá aumentar em 25%.

Documentação necessária para solicitar benefícios

 Os documentos usualmente exigidos são:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.
  • Número do CPF.
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para análise no dia da perícia médica do INSS.

Compartilhe:

Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

Notícias relacionadas

Mais lidas da semana

Qual sua situação atual?

Trabalhando
Desempregado
Aposentado
Outro

Qual seu principal objetivo?

Aposentadoria
Auxílio
Outro

Qual sua faixa de idade?

Jovem
Adulto
Idoso

Você já contribuiu para o INSS?

Sim
Não
Pouco

Qual seu principal interesse?

Planejamento
Benefícios
Notícias