Mulheres com câncer de mama têm ESSES benefícios do INSS
Doença atinge mais de 25% da mulheres no mundo e a Previdência pode ajudar com alguns benefíciosO câncer é o principal problema de saúde pública no mundo e já está entre as quatro principais causas de morte prematura, antes dos 70 anos de idade, na maioria dos países, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca). O tumor na mama feminina é o de maior incidência, com 29,7% dos novos casos.
Também conhecido como neoplasia, o câncer de mama é caracterizado pelo crescimento de células cancerígenas na mama e, segundo o Inca, é o segundo tumor mais comum entre as mulheres, atrás apenas do câncer de pele, e o primeiro em letalidade.
Mediante essas tristes estatísticas, será que o INSS garante algum direito à mulher que contribui? Acompanhe essa leitura e fique ciente.
Benefícios previdenciários da mulher com câncer
Em primeiro lugar, é importante dizer que o fato de possuir a doença por si só não gera o direito a receber benefícios na esfera da Previdência Social. Como qualquer outra doença, o que importa é se esta gera incapacidade.
E dependendo do grau da incapacidade (total ou parcial) e sua intensidade
(provisória ou definitiva) é que será definido o benefício a ser concedido. Dito isso, as mulheres com câncer de mama podem recorrer ao:
- Auxílio-doença (Auxílio por incapacidade temporária). Terá direito a este benefício os segurados com câncer que fiquem incapacitados para exercer seu trabalho de forma parcial e temporária.
- Auxílio-acidente. O auxílio-acidente é devido aos segurados que tiveram uma redução de sua capacidade laboral em conta de seu câncer, haja vista a presença de sequelas, causadas pela doença, que afetarão toda a sua vida. Ou seja, a doença diminui a capacidade para o trabalho do segurado, mas ele ainda consegue trabalhar diariamente.
Pode-se solicitar o Auxílio-Acidente no caso da mastectomia (remoção de uma ou ambas as mamas). Em decorrência da realização deste procedimento, a paciente pode ficar com alguma limitação de movimento. Trata-se de sequela que pode gerar direito ao auxílio-acidente.
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente). Neste caso, para a concessão deste benefício, a incapacidade deverá ser total e permanente (definitiva) para o trabalho. Isso significa que a condição deve impossibilitar para trabalhar, inclusive a reabilitação em outras profissões.
É preciso que a pessoa tenha qualidade de segurado na hora do requerimento do benefício. Ou seja, é preciso que ela esteja contribuindo para o INSS (com pelo menos uma contribuição) ou esteja em período de graça.
Tempo de carência
Para a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) ou aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) são necessárias 12 contribuições , em via de regra. No entanto, há exceção na lei nos casos de neoplasia maligna (câncer).
Ou seja, não é necessário cumprir o tempo mínimo estipulado pela lei, uma vez que o câncer é enquadrado como uma doença grave, sendo dispensado o requisito da carência. Basta que a pessoa tenha pagado uma única contribuição para ter direito aos benefícios.
Já o auxílio-acidente não requer número mínimo de contribuições em nenhuma situação. Assim, o diagnóstico de câncer de mama exime a segurada do pagamento de 12 contribuições.
Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria
Nos casos em que a paciente necessitar da assistência permanente de outra pessoa para as suas necessidades básicas, o valor da aposentadoria por invalidez poderá aumentar em 25%.
Documentação necessária para solicitar benefícios
Os documentos usualmente exigidos são:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente.
- Número do CPF.
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
- Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para análise no dia da perícia médica do INSS.