Nova regra do INSS! Tempo afastado por auxílio-doença conta para aposentadoria
O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) aprovou uma nova regra que põe um ponto final na questãoUma dúvida muito comum entre as pessoas que contribuem com o INSS, principalmente quem, em algum momento da vida, teve que solicitar o auxílio-doença, é se o tempo que ela estiver recebendo o auxílio poderá contar para receber o benefício da aposentadoria.
A dúvida é muito comum, contudo só nos damos conta disso quando chega a hora de calcular o tempo de contribuição para se aposentar.
Acompanhe essa leitura e sane a sua dúvida.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado da Previdência Social (INSS) ser acometido por uma doença ou acidente que o torne temporariamente incapaz para o trabalho. Para substituir o salário que receberia no final do mês, este pode solicitar ao INSS o auxílio-doença.
Tempo do auxílio-doença conta para a aposentadoria?
Chegamos ao centro da questão que é o objetivo deste texto. A resposta para tal dúvida é sim, ou seja, esse período de afastamento por auxílio-doença pode sim ser computado para calcular o tempo de contribuição na hora que for se aposentar.
Atualmente, está mais claro que o período em que o trabalhador esteve afastado de suas atividades por motivo de saúde pode ser considerado como tempo de contribuição, desde que estejam intercalados por períodos de trabalho e contribuição.
Para que o período de afastamento por doença seja considerado como tempo de contribuição, é necessário que o trabalhador comprove que contribuiu para a Previdência Social antes e depois do afastamento.
Essa comprovação pode ser feita através da apresentação de documentos como carteira de trabalho, holerites e carnês de pagamento.
Como funciona a aplicação retroativa da regra?
Pela nova regra a sua aplicação retroativa. Desde 2009, segurados que tiveram pedidos de aposentadoria negados podem recorrer e solicitar a inclusão do período de auxílio-doença como contribuição.
Isso significa que é possível ajustar situações passadas e, em alguns casos, antecipar a aposentadoria de pessoas que estavam sem perspectivas de alcançar o tempo necessário.
Com a redução de processos judiciais, a nova regra promete tornar os julgamentos mais ágeis e econômicos. Em vez de recorrer ao Judiciário, os segurados podem resolver suas questões diretamente com o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), o que reduz custos e tempo de espera.