Os trabalhadores que planejam se aposentar pelo INSS enfrentarão regras mais rigorosas.
A partir do dia primeiro, passaram a valer novas demandas estipuladas nas normas de transição da reforma previdenciária de 2019 (Emenda Constitucional 103), que entram em vigor automaticamente, tornando o acesso à aposentadoria mais demorado, especialmente para aqueles que estavam quase atingindo os critérios.
Essas alterações não necessitam de nova legislação ou decisão administrativa, sendo consequências diretas do próprio formato da reforma, que estipulou progressões anuais tanto na idade mínima quanto na pontuação necessária.
Regra de pontos
A regra de pontos é uma das modalidades de aposentadoria disponível para quem já contribuía antes da reforma de 2019.
Nessa abordagem, não se define uma idade mínima específica; o que importa é a combinação da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Em 2026, as condições passaram a ser:
- Homens: 103 pontos, com pelo menos 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 93 pontos, com ao menos 30 anos de contribuição.
Na prática, quanto mais novo for o segurado, maior será o tempo necessário de contribuição para atingir a pontuação estabelecida.
Como a pontuação é incrementada anualmente, quem não se aposentar agora poderá precisar trabalhar por alguns meses ou até mais de um ano para atingir o novo requisito.
A expectativa é que essa pontuação continue a aumentar gradualmente nos anos seguintes até alcançar os limites estabelecidos pela reforma: 100 pontos para mulheres e 110 para homens, o que deve ser atingido em 2033.
Idade mínima progressiva
Na norma da idade mínima progressiva, o segurado deve cumprir simultaneamente dois critérios: a idade mínima e o tempo de contribuição.
Anualmente, a idade exigida vai aumentando de forma gradual.
Em 2026, os requisitos são:
- Mulheres: 59 anos e seis meses, além de 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e seis meses, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Essa norma segue um calendário estipulado pela reforma da Previdência e continuará a aumentar até que se atinjam os limites finais: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Se o segurado não atingir a idade mínima em um determinado ano, deverá aguardar o aumento subsequente.
Esse processo escalonado continuará nos próximos anos até que se alcance os limites finais estabelecidos na Constituição Federal: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, previsão que deve acontecer em 2031. Após essa data, a idade mínima não vai mais aumentar.
Professores e servidores
As alterações também afetam professores e servidores públicos, que possuem normas específicas.
Para os servidores, além da idade, do tempo de contribuição ou da pontuação, é necessário ter 20 anos de serviço no setor público e pelo menos cinco anos na função em que ocorrerá a aposentadoria.
Os professores, por sua vez, têm critérios específicos devido à natureza desgastante de sua atividade, porém, também estão sujeitos à progressão anual. Em 2026, segundo a regra da idade mínima progressiva, os requisitos são:
- Professoras: 54 anos e seis meses e 25 anos de experiência no magistério;
- Professores: 59 anos e seis meses e 30 anos de experiência no magistério.
Apesar da redução em comparação a outras categorias, as exigências para o magistério também são incrementadas a cada ano.
A expectativa para os próximos anos é que a idade mínima exigida para a profissão docente continue a aumentar, atingindo 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens, limites que foram determinados pela reforma.
Regras definitivas
As regras definitivas são válidas exclusivamente para aqueles que começaram a contribuir com o INSS após novembro de 2019, que é a data de implementação da reforma da previdência.
No que se refere a esses casos, não existem regras transitórias. Os critérios são permanentes:
- Mulheres: 62 anos de idade, com pelo menos 15 anos de contribuição;
- Homens: 65 anos de idade, com um mínimo de 20 anos de contribuição.
- Essas exigências permanecerão inalteradas até 2026.