Novas regras trazem alterações na aposentadoria 2025
A sonhada aposentadoria pode sofrer alterações ao longo dos anos devido a Reforma da Previdência. Entenda.Após a reforma da Previdência em 2019, anualmente há mudanças nas regras de aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O segurado, que ainda não alcançou a tão sonhada aposentadoria do INSS e espera pedir em 2025, deve estar atento às mudanças.
Veja a seguir:
Mudanças na aposentadoria 2025
Idade mínima e tempo de contribuição
A partir de 2025, as idades mínimas para aposentadoria serão as seguintes:
- Mulheres: 62 anos
- Homens: 65 anos
Quanto ao tempo mínimo de contribuição:
- Mulheres: 15 anos
- Homens: 20 anos
É importante ressaltar que estas regras se aplicam ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regras de transição em vigor
Para os trabalhadores que já estavam no mercado antes da reforma, foram criadas cinco regras de transição. Estas normas visam suavizar a passagem entre os requisitos antigos e os novos para a solicitação da aposentadoria. Confira a seguir:
Regra dos pontos: como funciona em 2025
A regra dos pontos é uma das opções de transição mais populares entre os segurados do INSS. Em 2025, os requisitos para essa modalidade serão os seguintes:
- Mulheres: 92 pontos (soma da idade e do tempo de contribuição)
- Homens: 102 pontos
Para se qualificar por esta regra, além da pontuação, é necessário ter um tempo mínimo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
Aposentadoria por idade progressiva
Outra opção de transição é a aposentadoria por idade progressiva. Em 2025, os requisitos serão:
Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.
Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Esta regra prevê um aumento gradual da idade mínima até 2031, quando atingirá 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Aposentadoria por idade: mudanças para 2025
A aposentadoria por idade é uma das modalidades mais tradicionais do sistema previdenciário brasileiro. Em 2025, as regras serão:
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição
É importante notar que a idade mínima para mulheres já atingiu o patamar estabelecido pela reforma, enquanto para os homens não houve alteração.
Pedágio de 50%: quem pode se beneficiar
A regra do pedágio de 50% é uma opção para quem estava próximo de se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Esta modalidade não exige idade mínima, mas requer:
- Mulheres: 30 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019
- Homens: 35 anos de contribuição + 50% do tempo que faltava em 13/11/2019
Para entender melhor, vamos a um exemplo: se um homem tinha 33 anos de contribuição em 13/11/2019, faltavam 2 anos para completar os 35 anos necessários. Nesse caso, ele precisaria trabalhar mais 3 anos (2 anos que faltavam mais 50% de 2 anos, o que corresponde a 1 ano adicional).
Pedágio de 100%: uma alternativa para alguns
A regra do pedágio de 100% é similar à anterior, mas com algumas diferenças importantes:
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019
- Homens: 60 anos de idade, 35 anos de contribuição + 100% do tempo que faltava em 13/11/2019
Esta opção pode ser interessante para quem já tinha uma idade próxima à mínima exigida quando a reforma foi implementada.
Como conferir quanto tempo falta para aposentar
Pela internet é possível saber quanto tempo falta para aposentar pelo INSS e as exigência para pedir o benefício. Basta acessar o aplicativo ou site Meu INSS e fazer a simulação de aposentadoria.
Para isso é preciso ter login e senha do gov.br, acessar o Meu INSS e clicar na opção “Simular Aposentadoria”. A ferramenta leva em consideração as diferentes regras de idade e tempo de contribuição. Ao clicar na seta lateral de cada modalidade, é possível ver os detalhes dessas regras.
A simulação feita no Meu INSS não garante direito à aposentadoria. Isso ocorre porque algumas informações podem não ter sido incluídas ou alteradas durante o processo.