Chegamos ao mês que se inicia a Campanha Novembro Azul. Trata-se de uma iniciativa para conscientizar os homens da importância da prevenção ao câncer de próstata.
O mês, representado pela cor azul, tem como foco os cuidados relacionados à prevenção e diagnóstico do câncer de próstata, que, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), é o segundo mais comum entre os homens no Brasil.
Nesse sentido, o INCA estima que para cada ano do triênio 2020/2022, sejam diagnosticados no Brasil 65.840 novos casos de câncer de próstata. Um em cada 9 homens será diagnosticado com câncer de próstata durante sua vida.
Portanto, a única forma de garantir a cura do câncer de próstata é o diagnóstico precoce. Mesmo na ausência de sintomas, homens a partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, devem ir ao urologista para realizar exames.
É importante, especialmente, neste mês da campanha, não só alertar quanto ao tratamento, mas também aos direitos que o portador de câncer de próstata possui.
Quais os benefícios previdenciários destes homens que são acometidos por tal enfermidade? Acompanhe a leitura.
Quais os direitos do portador de Câncer de Próstata?
Auxílio-doença:
Para os homens diagnosticados e impossibilitados de trabalhar temporariamente, o auxílio-doença é garantido mensalmente ao segurado com o tumor, desde que comprovada a impossibilidade de atuação na atividade profissional habitual.
Para contribuintes individuais, como profissionais liberais e empresários, a Previdência Social também manterá o benefício por todo o período de incapacidade laborativa, desde que o mesmo requeira o benefício e realize os pedidos de prorrogação enquanto perdurar a incapacidade temporária.
O período de carência para auxílio-doença por câncer de próstata é dispensado para os segurados que se inscreveram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Aposentadoria por invalidez:
Já para os segurados que passam por cirurgias mais invasivas ou que ficam impossibilitados de trabalhar por outras consequências, de forma total e permanente, é possível a concessão de aposentadoria por invalidez.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa ter iniciado as contribuições antes da incapacidade laborativa ocorrer, tendo direito a aposentadoria por invalidez independentemente de ter realizado as 12 contribuições estabelecidas como regra geral, pois o câncer está dentre as doenças graves que dispensam o cumprimento da carência.
Adicional de 25% no benefício:
Além dos benefícios citados acima, o paciente vítima do câncer de próstata aposentado por invalidez que necessitar de um cuidador pode solicitar também o adicional de 25% previsto na Lei 8.213, de 1991, mesmo quando o valor da aposentadoria for de um salário mínimo ou mesmo se atingir o teto previdenciário.
Saque do PIS/Pasep:
Os portadores de câncer e seus dependentes têm direito assegurado de realizar o saque do PIS, na Caixa Econômica Federal, ou PASEP no Banco do Brasil. O direito garante o recebimento do saldo total de quotas e rendimentos.
Outros benefícios assegurados por lei
- Isenção de impostos: É garantida a isenção, por exemplo, do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações. Alguns municípios ainda garantem isenção do IPTU.
- Quitação do financiamento da casa própria: possuem direito à quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel
Como solicitar o benefício do INSS?
Veja a seguir como agendar a perícia médica pelo site:
- Acesse a página do Meu INSS;
- Faça o login e vá até a opção “Agende sua Perícia”;
- Clique em “Agendar Novo”;
- Acompanhe o pedido em “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”;
- Compareça na data marcada.
Também há a possibilidade de marcar a perícia através do número 135. As ligações são gratuitas, de segunda a sábado, das 7h às 22h.