O impacto das novas regras na aposentadoria 2025

Em 2025, as principais mudanças nas regras de aposentadoria envolvem ajustes na idade mínima, no tempo de contribuição e na transição
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As mudanças na aposentadoria do INSS para o ano de 2025 serão significativas, principalmente no que se refere à idade mínima exigida para a solicitação do benefício. Aqueles que estão planejando se aposentar no próximo ano devem prestar atenção às alterações.

Acompanhe a seguir e fique por dentro do assunto. Tais mudanças fazem parte das regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência em novembro de 2019.

O que muda na aposentadoria em 2025?

A principal mudança será na regra da aposentadoria com idade mínima progressiva. Esta regra não é uma aposentadoria por idade, mas sim por tempo de contribuição. 

Para se aposentar por esta modalidade, os homens precisam ter 35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos, além de cumprir a carência mínima de 15 anos de contribuições.

Atualmente, até o final de 2024, a idade mínima exigida é de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens. A partir de 2025, essa idade mínima aumentará para 59 anos para mulheres e 64 anos para homens.

Aposentadoria por idade

A regra não mudou de 2024 para 2025. Ela, que é uma das mais populares, considera a idade mínima de 65 anos para homens e 62 para as mulheres, e um tempo de contribuição de 15 anos para ambos. 

Os homens que passarão a contribuir após a Reforma da Previdência, se desejarem se aposentar com essa regra no futuro, terão que contribuir por pelo menos 20 anos.

Aposentadoria por pontos

Em 2025, as mulheres precisarão acumular 92 pontos, devendo ter no mínimo 30 anos de contribuição. Para os homens, a exigência será de 102 pontos, com 35 anos de tempo de serviço no INSS. 

Os períodos mínimos de contribuição ao INSS permanecem inalterados.

Vale a pena se aposentar pela regra da idade mínima progressiva?

Essa regra é vantajosa porque não exige tempo adicional de contribuição, como é o caso das regras do pedágio ou da aposentadoria por pontos. Nas regras do pedágio, é necessário cumprir um tempo adicional de contribuição com base no tempo que faltava na época da reforma.

Já na aposentadoria por pontos, é necessário alcançar uma pontuação que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Portanto, a regra da idade mínima progressiva pode ser a melhor opção para muitas pessoas, pois não exige esse tempo adicional.

Valores

No que diz respeito aos valores, o benefício corresponderá a 60% da média das contribuições, acrescido de 2% para cada ano adicional de contribuição. 

Isso significa que, para obter 100% da média, as mulheres devem contribuir por 35 anos, enquanto os homens precisam contribuir por 40 anos. O montante do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o limite máximo do RGPS, que está projetado para R$ 8 mil.

Conclusão

Portanto, em 2025 ocorrerão mudanças nas regras de transição trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria serão no aumento da idade mínima, tempo de contribuição e pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS. 

É essencial realizar o planejamento de aposentadoria, para assim se encaixar na regra mais vantajosa, com a busca do melhor benefício do INSS.

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