O que é o dano moral previdenciário?

Veja em quais casos cabe ação judicial e como comprovar

Não é de hoje que os erros do INSS são super comuns e causam vários transtornos aos segurados. Só que existem casos extremos, que geram um grande abalo emocional e direito a indenização.

Acontece que muitos segurados deixam essa oportunidade passar. O dano moral previdenciário acontece quando o segurado ou beneficiário tem seu psicológico abalado em razão de um ato injusto do INSS.

Não é preciso gerar prejuízo financeiro, basta afetar o emocional da pessoa. Muitos segurados sofrem com atitudes equivocadas do INSS, por vários motivos que caracterizam dano moral.

Existem dois tipos que podem estar presentes ao mesmo tempo

  • Dano moral subjetivo: é um prejuízo emocional que a própria pessoa sente sobre si. Ou seja, um sentimento pessoal de tristeza, de impotência ou de injustiça em uma determinada situação causada pelo INSS.
  • Dano moral objetivo: está ligado à emoção gerada em outras pessoas após o segurado sofrer uma ação danosa da Previdência (como pena, desprezo, repulsa ou reprovação).

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Em quais casos cabe dano moral contra o INSS?

Existem muitos casos em que cabe o pedido de dano moral contra o INSS.

Toda vez que um ato da Previdência traz prejuízo psicológico a alguém, dá pra entrar com a ação.

 Aliás, o dano moral previdenciário é bem comum, por conta da postura habitual do INSS com relação aos pedidos administrativos.

Pra caracterizar essa ofensa, é preciso existir uma ação abusiva ou ilegal da administração pública, que deve ser comprovada nos autos. Por isso procure a ajuda de um advogado para orientação.

Hipóteses de dano moral previdenciário

Existem várias hipóteses de dano moral previdenciário, todavia as mais comuns são:

  • Negativa indevida do benefício;
  • Atraso na implantação de uma aposentadoria, auxílio ou pensão;
  • Corte de benefício por erro do INSS;
  • Descontos indevidos de empréstimos no benefício;
  • Erro na perícia médica.

Um aviso importante! É obrigatório que a pessoa tenha sofrido um prejuízo emocional por causa do ato do INSS. Ou seja, deve existir um abalo psicológico ligado à atitude da Previdência.

Quem tem direito a indenização de dano moral previdenciário?

Toda pessoa prejudicada por um ato injusto do INSS que causou dano moral previdenciário tem direito a indenização.

Isso significa que qualquer segurado ou beneficiário que sofrer prejuízo emocional por culpa de um erro da Previdência pode entrar na Justiça.

Como provar o dano moral previdenciário?

Para provar o dano moral previdenciário, é preciso mostrar para o judiciário que a pessoa sofreu um prejuízo psicológico com a atitude do INSS.

Não existe uma única forma de fazer isso, até porque cada ato ilícito da Previdência pode ser provado de várias maneiras.

Por exemplo, no caso da demora em implantar o benefício, é fundamental ter em mãos a carta de concessão e uma declaração do banco que indica o não pagamento.

Todavia, quando o INSS comete um grave erro na análise do requerimento, não podem faltar as cópias do processo administrativo e de documentos relacionados, como o CNIS.

Se acontecerem descontos indevidos, é indispensável juntar os extratos bancários e o extrato de pagamento do benefício.

Equívocos na perícia, por sua vez, exigem uma atenção maior na documentação médica que mostra o erro do perito do INSS.

Documentação que pode comprovar

A lista com os principais documentos que servem de prova do dano moral previdenciário:

  • Relatórios, laudos e atestados médicos;
  • Exames e resultados de perícias médicas anteriores;
  • Requerimentos administrativos;
  • Extratos bancários;
  • Extratos de pagamento do INSS;
  • Carta de Concessão;
  • CNIS;
  • Contratos de consignados indevidos
  • Comprovantes de protocolo e agendamento.
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