O que mudou na aposentadoria em 2023?

Entenda como ficaram as regras para você que precisa se aposentar este ano

Está próximo de se aposentar? Pois saiba que há algumas novidades que passaram a valer em 2023, conforme a Reforma da Previdência de 2019. 

A seguir, confira o que muda nas regras para aposentadoria e o que permanece igual.

O que mudou na aposentadoria em 2023?

Em 2023, houve mudanças nas regras de transição de concessão da aposentadoria trazidas pela reforma da Previdência de 2019. As novas regras para a aposentadoria são no aumento da idade mínima, no tempo de contribuição e na pontuação para obter a tão sonhada aposentadoria do INSS.

O cálculo dos benefícios, entretanto, não altera

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Quais são as novas regras para se aposentar?

A regra de transição da aposentadoria por idade instituída  pela reforma da Previdência de 2019 acabou em 2022. De acordo com ela, a idade mínima exigida das mulheres subia seis meses a cada ano. Em 2022, estava em 61 anos e meio para as seguradas.

Em 2023, chegou aos 62 anos e não muda mais. É preciso ter, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS. Para os homens, a exigência não muda. Eles seguem se aposentando aos 65 anos de idade como era antes.

Valor da aposentadoria

Mesmo com as novas regras para aposentadoria, o valor a ser recebido mensalmente seguirá o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais.

Este coeficiente poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS.

Regra da idade mínima progressiva

É possível se aposentar com uma idade mínima menor que a exigência final da reforma. Nesse caso, a idade mínima sobe seis meses a cada ano, até chegar aos 65 anos em 2027 para os homens e em 62 anos para as mulheres em 2031.

Em 2023, com as novas regras para aposentadoria, podem se aposentar mulheres com 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo. Já para homens, o mínimo é de 63 anos de idade e 35 anos de contribuição até dezembro de 2022.

Valor da aposentadoria

Assim,  nesse caso o valor da aposentadoria também segue o cálculo de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, com o acréscimo do percentual de 2% a cada ano a mais. 

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