O que mudou na prova de vida dos segurados do INSS?

Procedimento chegou a ser suspenso. Veja quais as novas regras
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A prova de vida do INSS nada mais é do que uma atualização cadastral para atestar que o segurado está apto para receber seu abono. Normalmente, ela era realizada presencialmente em uma agência bancária, porém foram feitas mudanças em seu funcionamento. 

O objetivo da prova de vida é comprovar que o segurado ainda está vivo, dessa forma, permitindo que o INSS continue com os pagamentos mensais do INSS assim como também evitando fraudes nos benefícios previdenciários.

Desde a pandemia da Covid-19, o procedimento passou por várias alterações, sendo até mesmo a ficar suspenso. Mas como será que está a situação neste momento? Vejamos a seguir.

Como ficou a prova de vida agora?

No início do ano o INSS publicou uma portaria que estabelece novas regras para realização da prova de vida. Conforme estabelecido pela portaria, os segurados do INSS não precisam mais sair de casa para comprovar que continuam vivos e possuem direito ao benefício.

Isso porque o Instituto agora utiliza as bases de dados públicos e atos como votação nas eleições e vacinação para identificar que o segurado ainda está vivo. Conforme divulgado pelo INSS, as mudanças estão sendo implementadas gradualmente e devem terminar até o dia 31 de dezembro deste ano.

Sendo assim, o Instituto informou que não haverá bloqueio de pagamento dos segurados este ano por falta da comprovação de vida.

Quais as novas regras da prova de vida?

Conforme estabelecido pela portaria 1.408 a realização da prova de vida será considerada válida quando:

  • O segurado acessar o aplicativo Meu INSS com selo ouro ou outro aplicativos dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso no Brasil e exterior;
  • Quando o segurado realizar empréstimo consignado realizado com reconhecimento biométrico;
  • Durante o atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico em entidades e instituições parceiras;
  • Através de perícia médica por telemedicina ou presencial, assim como no SUS ou rede conveniada.
  • Durante cadastro ou recadastramento em órgãos de trânsito e segurança pública;
  • No processo de vacinação;
  • No processo de atualização do CadÚnico do governo;
  • Quando o segurado realizar votação nas eleições;
  • No processo de renovação e emissão de documentos oficiais como RG, CNH passaporte, etc;
  • Pelo recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Através da declaração do Imposto de Renda, titular ou considerado como dependente.

Vale lembrar que os segurados que quiserem continuar realizando o procedimento de realização da prova de vida nos bancos, poderão fazer o processo normalmente. Isso porque nenhuma instituição financeira pode se recusar a realizar a prova de vida do segurado.

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