domingo,
26 de outubro de 2025

O que pode comprovar tempo para aposentadoria especial?

Para ter seu tempo de atividade especial reconhecido pelo INSS, você precisa comprovar a função exercida

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.

Ao longo dos anos, a legislação previdenciária passou por diversas mudanças, alterando os critérios e documentos necessários para comprovar essas condições especiais de trabalho.

Até 28 de abril de 1995, existiam profissões e atividades reconhecidas como prejudiciais à saúde ou à integridade física. A presunção de risco atribuía a essas profissões o status de atividades especiais. Se uma pessoa comprovava que exercia uma dessas atividades, esse tempo lava-se em consideração como atividade especial.

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Como Comprovar a Aposentadoria Especial Após Abril de 1995?

A partir de 29 de abril de 1995, deixou de existir a possibilidade de enquadramento por categoria profissional. Para obter a aposentadoria especial, passou a ser necessário comprovar a exposição à insalubridade ou periculosidade.

O tempo de atividade especial precisa ser comprovado, seja pela carteira de trabalho ou pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

O PPP tornou-se o principal documento para comprovar as condições especiais de trabalho após 1995. Ele contém informações detalhadas sobre as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto. O PPP passou a ser obrigatório em 2004.

Outro documento importante é o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que serve de base para preencher o PPP. Contudo, na prática, muitas empresas não fornecem esse laudo aos empregados, apresentando-o apenas em processos judiciais.

O que fazer se a documentação não existe?

Caso a empresa não tenha mais o laudo ou ele não esteja disponível, existem alternativas como solicitar uma perícia na empresa ou em uma empresa similar. Testemunhas podem ajudar a comprovar a atividade especial, mas não são suficientes por si só; é necessário um início de prova material.

É fundamental guardar toda a documentação que comprova o período de trabalho, condições de trabalho e remuneração. Isso é crucial para facilitar o processo de aposentadoria especial no futuro.

Solicite o PPP à empresa, especialmente se ela ainda estiver em atividade, e procure um advogado especialista para avaliar seus direitos. O PPP é um direito do trabalhador, mas é importante verificar se ele está completo e atende aos requisitos de validade.

Dessa forma, guardar todos os documentos relacionados ao trabalho pode fazer uma grande diferença no momento da aposentadoria.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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