O que significa ter benefício cessado e como reativar?
Veja as duas formas de proceder para reaver o seu benefícioExiste a possibilidade de um benefício ser cessado pelo INSS, ou seja, do benefício ser cancelado. Anualmente é feita uma revisão de diversos segurados e alguns deles têm o benefício cessado. Essa averiguação é algo comum do Instituto e, na maioria das vezes, pega os beneficiários de surpresa.
De maneira geral, o objetivo do procedimento é detectar fraudes e proteger os cofres públicos de práticas ilegais.
Porém, não são raras as vezes em que há o cancelamento do benefício de modo equivocado. Por isso, o segurado precisa atentar aos seus direitos.
O que é benefício cessado?
Benefício cessado é quando o benefício é cancelado e o pagamento é extinto. Mesmo sendo de caráter definitivo, o benefício cessado pode ser revertido. O entendimento do INSS quando isso acontece é de que não precisa mais pagar o segurado pois não tem mais essa obrigação.
A maioria dos casos de cessação de benefício está relacionado a incapacidade, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. No caso do benefício temporário, o INSS informa, antecipadamente, quando ele será extinto, por meio da Data de Cessação do Benefício (DCB).
O que leva um benefício a ser cessado?
Primeiro, é importante saber que os benefícios do INSS são divididos em dois tipos: temporários e permanentes. Os benefícios temporários já iniciam com uma data prevista de cessação. O que o segurado pode fazer nestes casos é ter a prorrogação do benefício e assim continuar recebendo.
Já os benefícios permanentes só são cessados com a morte do segurado que recebe o benefício ou quando o INSS verifica alguma irregularidade.
Sendo assim, é dever do segurado do INSS cumprir com as exigências do órgão. Seguindo os requisitos, fica mais difícil passar pelo benefício cessado e ter que realizar o processo de reativação dos valores recebidos.
Os principais motivos para a cessação dos benefícios previdenciários são:
- Falta de prova de vida;
- Falta de perícia médica;
- Malha fina do INSS.
Como reativar o seu benefício?
O segurado que tem o benefício cessado, pode reativar seu benefício. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os segurados que tiveram seus benefícios negados, cessados ou interrompidos podem contestar o INSS a qualquer momento.
De maneira geral, a reativação pode levar entre 30 dias a 2 anos. Este prazo vai depender da causa que culminou na cessação do benefício. Essa contestação pode se dar de duas formas: Recurso administrativo e Ação judicial.
Recurso administrativo
A primeira forma de reativar um benefício cessado é por meio do recurso administrativo. Para isso, é preciso utilizar o site da Previdência ou então o aplicativo Meu INSS – em ambos os casos, o segurado irá precisar o seu CPF e do número do benefício.
Siga o passo a passo para requerer a reativação de benefício cessado no Meu INSS:
- Efetuar o acesso no app com login e senha do Gov.br;
- Ir para a alternativa “Novo Pedido”;
- Acionar a opção “Novo Requerimento”;
- Selecionar a opção “Atualizações para manutenção do benefício”;
- Clicar em “Reativar benefício”;
- Selecionar o benefício que deseja ativar;
- Verificar os dados e, se estiver tudo certo, apertar “Avançar”;
- Preencher as informações requisitadas e concluir o pedido.
O prazo para solicitar a reativação de benefício cessado por meio do recurso administrativo é de até 30 dias para apresentar sua contestação.
Ação Judicial
A ação judicial é o caminho mais comum para reativar um benefício cessado inadequadamente. Será preciso o acompanhamento de um advogado previdenciário. Ele poderá auxiliar durante todo o processo.
Além disso, o profissional prevê possíveis erros, evita o atraso no processo e comprova corretamente o direito de manutenção do benefício cessado. Com o benefício reativado, o segurado tem direito de receber os valores retroativos acumulados em até 5 anos que antecedem a suspensão.