Pagamento de aposentadoria por doença incurável será definido pelo STF
O entendimento deve acabar com as discussões provocadas pela Reforma da PrevidênciaO pagamento da aposentadoria por doença incurável, grave ou contagiosa será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros irão definir se o benefício deve ser pago de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Ainda não há data prevista para o debate do mérito.
O entendimento deve acabar com as discussões provocadas pela Reforma da Previdência, que alterou o cálculo do valor da aposentadoria em questão. A solução adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.
Cálculo da aposentadoria por doença incurável
A mudança na lei estabeleceu que o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.
No entanto, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo sob a justificativa de que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição.
De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, até o momento, existem 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência. Para ele, o número demonstra a relevância do debate.
Vale destacar que a aposentadoria por incapacidade causada por doença incurável, grave ou contagiosa não inclui acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador.
O que está em discussão são os casos em que trabalhador, segurado pelo INSS, é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.
O que diz o INSS
O INSS defende que a mudança no cálculo da aposentadoria por doença incurável, grave ou contagiosa busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema de previdência pública brasileiro.