Pagamento de aposentadoria por doença incurável será definido pelo STF

O entendimento deve acabar com as discussões provocadas pela Reforma da Previdência
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O pagamento da aposentadoria por doença incurável, grave ou contagiosa será decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros irão definir se o benefício deve ser pago de forma integral ou seguir a regra estabelecida pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). Ainda não há data prevista para o debate do mérito. 

O entendimento deve acabar com as discussões provocadas pela Reforma da Previdência, que alterou o cálculo do valor da aposentadoria em questão. A solução adotada pelo STF será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Cálculo da aposentadoria por doença incurável

A mudança na lei estabeleceu que o valor mínimo do benefício será de 60% da média aritmética dos salários do trabalhador, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder a 20 anos.

No entanto, um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Supremo sob a justificativa de que a norma é inconstitucional por violar o princípio da irredutibilidade do valor de benefícios previdenciários, previsto na Constituição. 

De acordo com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, até o momento, existem 82 casos semelhantes que questionam a mudança feita pela Reforma da Previdência. Para ele, o número demonstra a relevância do debate. 

Vale destacar que a  aposentadoria por incapacidade causada por doença incurável, grave ou contagiosa não inclui acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, que decorrem do comportamento do empregador.

O que está em discussão são os casos em que trabalhador, segurado pelo INSS, é acometido da doença que cause “incapacidade permanente e se insere na loteria natural da vida, não podendo ser imputado a um agente humano em especial”.

O que diz o INSS 

O INSS defende que a mudança no cálculo da aposentadoria por doença incurável, grave ou contagiosa busca garantir o equilíbrio financeiro do sistema de previdência pública brasileiro. 

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