Passo a passo: veja como aposentado do INSS pode dobrar isenção do Imposto de Renda
A grande maioria das pessoas ainda não sabe, mas alguns aposentados do INSS podem dobrar a isenção do Imposto de RendaChegou uma das horas mais temidas por boa parte dos brasileiros de todas as regiões do país: a hora de acertar as contas com a Receita Federal. O processo de declaração do Imposto de renda de 2025 segue aberto até o final de maio.
O que nem todo mundo sabe é que para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que tenham mais de 65 anos, a mordida do Leão pode ser bem mais leve do que parece.
Isso porque esse grupo tem direito a uma vantagem especial: a chamada “dupla isenção” no Imposto de Renda 2025.
O que é a dupla isenção no Imposto de Renda
Sim, você leu certo. É possível somar duas faixas de isenção e aumentar significativamente o valor que fica livre da cobrança de impostos.
Mas em todos os casos é preciso saber como declarar corretamente para não cair na malha fina.
O fato é que a Receita Federal concede uma isenção extra de R$ 1.903,98 por mês para aposentados e pensionistas a partir dos 65 anos.
Esse benefício vai para além da faixa de isenção válida para todos os contribuintes. Isso também vale para militares da reserva e reformados que atingiram essa idade.
Em 2024, com a atualização da tabela do IR, os valores ficaram assim:
Janeiro:
- Isenção comum: R$ 2.112,00;
- Isenção extra: R$ 1.903,98;
- Total isento: R$ 4.015,98
De fevereiro a dezembro:
- Nova isenção comum: R$ 2.259,20;
- Isenção extra mantida: R$ 1.903,98;
- Total isento por mês: R$ 4.163,18
Isso significa que ao longo de todo o ano de 2024, aposentados puderam receber até R$ 49.810,96 isentos de Imposto de Renda.
Mesmo com isenção é preciso declarar
É importante deixar claro que mesmo os rendimentos isentos precisam ser informados na declaração do Imposto de renda.
Acima desses limites, os rendimentos passam a ser tributados de acordo com as alíquotas da tabela progressiva.
Passo a passo para a declarar corretamente
Acredite, o processo de declaração desses rendimentos não é complexo. Basta seguir os passos abaixo:
- Abra o programa IRPF 2025 e vá até a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
- Clique em “Novo” e selecione a opção nº 10:
“Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”. - Preencha:
- Se o beneficiário é você ou um dependente;
- O CNPJ da fonte pagadora (ex: INSS);
- Nome da fonte pagadora;
Valor recebido nos 12 meses; - Valor do 13º salário.
- Caso os valores ultrapassem R$ 24.751,74, o próprio sistema oferecerá a opção de transferir o excedente para a aba de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica — com nova aplicação da faixa de isenção.