segunda-feira,
20 de outubro de 2025

Pensando em se aposentar em 2025? Veja como ficaram as regras do INSS

Regras de transição para a aposentadoria sofrem ajustes novamente em 2025

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Você sabe quais são as principais mudanças na aposentadoria 2025 e como elas impactam os segurados que estão próximos de se aposentar? Será que o trabalhador está ciente dos novos critérios para alcançar a tão sonhada aposentadoria?

Na leitura a seguir, fique por dentro do que muda a partir de janeiro nas regras da aposentadoria 2025 e quem ainda pode utilizar as regras de transição

Regras de transição para se aposentar em 2025

As regras de transição para a aposentadoria em 2025 continuam ajustando os critérios estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019, visando suavizar o impacto das mudanças. Aqui estão os principais pontos:

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    • Aposentadoria por Pontos: Em 2025, os homens precisam somar 102 pontos (idade + tempo de contribuição), enquanto as mulheres precisam de 92 pontos. Esse sistema exige, no mínimo, 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres. Essa regra será gradualmente ajustada até 2035​
    • Idade Mínima Progressiva: A idade mínima para aposentadoria também aumenta gradualmente. Em 2025, os homens precisam ter 64 anos e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres devem atingir 59 anos com 30 anos de contribuição. Essas exigências sobem a cada ano até estabilizarem em 65 anos para homens (2027) e 62 anos para mulheres (2031)​
  • Regras Fixas:
    • Aposentadoria por Idade: Mantém a exigência de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição (ou 20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma).
    • Pedágio de 50% ou 100%: Permite que quem estava próximo da aposentadoria em 2019 cumpra um período adicional proporcional ao tempo que faltava​
  • Cálculo do Benefício: O valor baseia-se em 60% da média das contribuições, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição. Para alcançar 100% da média, as mulheres devem contribuir por 35 anos e os homens por 40 anos. O benefício não pode ser inferior ao salário mínimo nem ultrapassar o teto do INSS​

Essas alterações destacam a importância de planejar a aposentadoria com antecedência, ajustando contribuições e avaliando as opções disponíveis. Para mais detalhes, consulte especialistas ou órgãos como o INSS.

O que muda nas regras do INSS para se aposentar em 2025?

A aposentadoria em 2025 será marcada por mudanças significativas nas regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. 

Essas regras foram desenhadas para suavizar os impactos das novas exigências e garantir um caminho gradual para quem já estava no mercado de trabalho. Confira as principais alterações:

1. Regra de Transição pelo Sistema de Pontos

Em 2025, a aposentadoria pelo sistema de pontos exige:

  • Homens: 102 pontos (somatória da idade e do tempo de contribuição).
  • Mulheres: 92 pontos.

Cálculo do benefício:

  • Mulheres: 60% do valor integral do benefício com 15 anos de contribuição, acrescido de 2% por ano adicional.
  • Homens: 60% do valor integral com 20 anos de contribuição, acrescido de 2% por ano adicional.
    O valor final pode ultrapassar 100% do salário médio de contribuição, mas está limitado ao teto do INSS, que em 2024 é de R$ 7.786,02.

2. Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Em 2025, a idade mínima aumenta em meio ponto:

  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Cálculo do benefício:
Mantém-se o mesmo critério do sistema de pontos: 60% do benefício integral, com acréscimo de 2% por ano adicional após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

3. Regra de Transição por Idade para Mulheres

A idade mínima para as mulheres se estabilizou em 62 anos desde 2023 e permanece inalterada em 2025. O tempo de contribuição exigido é de, no mínimo, 15 anos.

Cálculo do benefício:
Segue o mesmo modelo das demais regras de transição, limitado ao teto do INSS.

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Ana Lima
Ana Lima
Ana Lima é formada em Comunicação Social pela Universidade Estácio de Sá e já atua na profissão há mais de 30 anos. Já foi repórter, diagramadora e editora em jornais do interior e agora atua na mídia digital. Possui diversos cursos na área de jornalismo e já atuou na Câmara Municipal de Teresópolis como assessora de imprensa.

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